Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 04/11/2020
A Constituição de 1988 — órgão de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro — assegura que todos cidadãos têm o direito de ser reconhecido como pessoa. Todavia, a substancial parcela da sociedade não é assegurada desse direito, uma vez que um dos impasses sociais atuais é o sistema carcerário brasileiro. Diante dessa perspectiva, há de se analisar como a omissão estatal e o descaso do senso coletivo influenciam na problemática em questão.
A princípio, percebe-se que a negligência estatal se mostrou um agravante para o impasse atual. A esse respeito, o filósofo contratualista John Locke, disserta que os indivíduos cedem sua confiança ao Estado, em contrapartida, devem garantir o direito aos cidadãos, inclusive de situações degradantes. Entretanto, esse direito está distante para muitos brasileiros presidiários, isso porque segundo o site G1, cerca 70% dos presídios brasileiros estão em circunstâncias de superlotação, falta de higiene e das diversas necessidades básicas que um ser humano necessita, ou seja, o descaso do governo fica evidente e os indivíduos são obrigados a conviver de forma humilhante. Assim, não é razoável que a inércia estatal colabore para que a humanização permaneça negligenciada.
De outra parte, é notório que a alienação do senso coletivo frente à questão fomentadora de exclusão social. Nesse sentido, o filósofo Emile Durkheim, em sua teoria do “Fato social”, afirma que o fato social é maneira coletiva de agir e pensar, submetendo – os a discriminar pessoas que cumpriram sua pena e necessita-se de um recomeço. Nesse viés, é perceptível que a sociedade não colabora para reinserção do cidadão no meio social, de forma que proporcione oportunidades de emprego, lazer e educação, pelo preconceito enraizado na comunidade de que o sujeito repita o mesmo ato criminal. Logo, essa ação discriminatória contribui para que esses tipos de pensamentos seja passado durante gerações e ao ser social muitas vezes a reincidir seus delitos.
Evidencia-se, portanto, a necessidade de reverter o cenário atual. Para isso, o Ministério da Segurança Pública deve proporcionar uma melhor infraestrutura e benefícios básicos de higiene nas penitenciarias brasileiras, por meio de verbas governamentais. Essa iniciativa teria a finalidade de promover às populações carcerárias uma inserção do seu direito de cidadão e benefícios de convívio. As mídias, por sua vez, devem divulgar campanhas de abrangência nacional, por meio das redes social, a fim de que elas transmitam a situação dessas pessoas e coopere com o próximo, estimulando o senso coletividade, de modo que o direito garantindo pela Carta Magna deixe de ser apenas uma teoria.