Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 02/09/2020

O Brasil se encontra com um sistema carcerário muito precário, o qual não consegue administrar sua super lotação, havendo um número de presos muito além do que sua capacidade permite em seus presídios. A grande consequência disso é em decorrência de um fator externo, sendo este, o julgamento, procedimento este, marcado pela demora das audiências, fazendo com que alguns presos permaneçam mais tempo do que o previsto na prisão e consequentemente causando a superlotação, a qual está diretamente ligada às revoltas nos presídios, este descontentamento dos presos pode trazer riscos não apenas para eles mesmos, mas também para os policiais e agentes penitenciários, prova disso é o massacre do Carandiru, que ocorreu em 1992 no estado de São Paulo.

A maior causa do massacre foi a superlotação e violência policial, elementos estes presentes até os dias atuais, ademais no ano de 2015 foi realizado o seminário internacional, evento que ocorreu na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), com o objetivo de discutir sobre o sistema carcerário, no evento foi relembrado o massacre do Carandiru e apontado que os problemas presentes naquela ocasião ainda são realidade na sociedade. Guilherme Almeida, diretor e professor da USP, criticou não só a superlotação dos presídios mas também a severa violência policial presente nestes locais, dado o fato de que o trabalho da polícia seja respeitador da lei, das normas e da Constituição Brasileira e todos os Estados da Federação, precisam criar organismos e iniciativas que tentem medir e reduzir a questão da letalidade policial

Perante os fatos apresentados nos parágrafos acima, nota-se que a fonte do problema descende da violência policial e da pouca preocupação por parte dos responsáveis pelos julgamentos em executá-los de forma rápida e prática, evitando assim o acúmulo de presos. Levando-se em consideração estes aspectos, cabe ao sistema judiciário combater a lentidão da Justiça e permitir que os detentos tenham o acesso a formas adequadas de defesa, como a Defensoria Pública, visto que nem todos os Estados contam com esta estrutura eficaz, outro fator para diminuir a superlotação seria a aplicação de penas alternativas, conforme prevê o Código Penal Brasileiro.