Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 02/09/2020
Na Grécia antiga os prisioneiros de guerra denominados “Bárbaros” pelos gregos, não eram considerados cidadãos, por isso não possuíam direitos e viviam à margem da sociedade. Analogamente, é possível observar que o sistema prisional brasileiro segue essa lógica excludente e persistente na realidade do país, intensificada por uma insuficiência legislativa, e pela dificuldade de reinclusão de ex-detentos à sociedade.
É indiscutível que a falha constitucional é uma causa latente do problema.
A Constituição Brasileira de 88 garante que nenhum cidadão brasileiro deve ser submetido a tortura, tratamento degradante ou desumano. No entanto, no sistema carcerário nacional, os presidiários são submetidos a situações de falta de estrutura e até mesmo de condições básicas de saúde e higiene, não possibilitando assim que as prisões cumpram seu papel punitivo e regenerativo daqueles que nele estão inseridos.
Da mesma maneira destaca-se o preconceito social como um dificultador para a reversão desse problema. Segundo Durkheim, o fato social é geral, coercitivo e exterior, pois há uma força externa ou coletiva que o molda. Seguindo essa lógica, a inclusão de ex-detentos à sociedade é dificultada por fatores externos, como o preconceito que cerca essas pessoas, não possibilitando, por exemplo, que um ex-presidiário ingresse no mercado de trabalho, influenciando diretamente o seu possível retorno ao mundo do crime, dificultando assim, uma mudança na estrutura social.
Portanto, o Ministério da justiça em parceria com as instituições Educacionais devem buscar reorganizar o sistema carcerário brasileiro, disponibilizando acesso a cursos profissionalizantes e ajuda psicológica aos detentos, visando uma melhoria social e psicológica a esses indivíduos para que o retorno destes à sociedade ocorra de maneira mais humana e acessível. Sendo assim, esse fato social será gradativamente minimizado no país.