Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 05/09/2020
O pensamento do filósofo francês Foucault, em sua premissa “Prisão, essa pequena invenção desacreditada desde o seu nascimento”, permite-se compreender na atualidade como é falho o sistema prisional brasileiro desde a colonização. Assim, tendo em vista o legado de reincidência ao crime a partir do modelo desenvolvido. Sob esse aspecto, tal problemática está associada à superlotação e à higiene precária, que está relacionada a falência de normas estabelecidas para o desenvolvimento prisional do país.
Primeiramente, deve-se ressaltar que segundo o mapa da violência, o número de encarcerados brasileiros cresceu 260% em 10 anos. Desse modo, é perceptível que a superlotação corrobora para a problemática, uma vez que por ser um método comum de punição a todas as penas, causa o “inchaço nas unidades prisionais. Porquanto, de acordo com a filósofa Hannah Arendt, a prática excessiva de uma ação maléfica tem a tendência de, com o tempo, ser normatizada. Nesse sentido, o Estado, comete tal banalização, de modo a realizar o atraso no julgamento das pessoas, como também favorecer a superlotação.
Por conseguinte, vale destacar que segundo a constituição de 1988, é dever das autoridades manter o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Em contraste, a constituição, os Direitos Humanos dos encarcerados são afetados, visto que nas prisões a higiene é precária. Desse modo, os presos e agentes penitenciários apresentam riscos de contrair doenças como HIV, Sífilis e Tuberculose, uma vez que eles vivem e trabalham, respectivamente, em meios insalubres.
Portanto, medidas são necessárias para mitigar essa problemática. Para tanto, o Poder Judiciário e Executivo devem priorizar a modificação legal no Código Penal brasileiro quanto as punições, promovendo a distribuição de pena condizente com o crime cometido, tendo como exemplo, para crimes de furtos, tráficos e roubos poderia ser aplicado a pena de multa equivalente ao valor obtido. Para que assim, não tenha superlotação do sistema carcerário.