Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 17/09/2020
Em janeiro de 2017, presídios das regiões norte e nordeste do país sofreram grandes rebeliões, onde mais de 200 detentos foram assassinados. Entretanto, a violência não é a principal causa de mortes nas unidades penitenciárias brasileiras, uma vez que 62% dos óbitos são causados por doenças como o HIV, sífilis e tuberculose, segundo dados do INFOPEN. Logo, é evidente que o sistema carcerário nacional não sofre apenas com a superlotação, o mais conhecido dos estorvos, mas também com problemas relacionados à higiene e à saúde básica.
Em primeiro plano, observa-se que existe superlotação nas celas por todo o território nacional. De acordo com o FUNPEN - Fundo Penitenciário -, em alojamentos onde deveriam ter no máximo 8 detentos, atualmente, encontram-se cerca de 14, sendo que em média, 40% desses presos ainda aguardam julgamento. Ademais, vale ressaltar que dos presos que esperam por uma audiência, 6 em cada 10 acabam liberados. Portanto, caso estes presidiários em situação provisória não ficassem detidos em decorrência do falho sistema judiciário, as estatísticas cairiam para números próximos à 11 detentos por cela. Embora, ainda que o número seja maior do que os 8 de capacidade recomendada , já seria uma redução significativa, capaz de propor mais comodidade aos detentos.
Outrossim, as péssimas condições sanitárias é outro grande problema do sistema penitenciário brasileiro. Conforme matéria divulgada no site " O Globo", a incidência de AIDS é 138 vezes maior dentro dos presídios, e a chance de contrair tuberculose é 28 vezes maior do que do lado de fora dessas unidades. Dessa forma, a realidade das unidades penitenciárias vai em contramão ao que prega a Constituição Federal em seu artigo 6º, no qual defende condições básicas de saúde e segurança, visto que a alta de estrutura mínima e capacitada para acolher os presidiários coloca suas vidas e saúde em risco. Assim sendo, urge que medidas tanto para reduzir a superlotação, quanto para ofertar melhores condições sanitárias sejam colocadas em prática.
Portanto, necessita-se que o Departamento Penitenciário Nacional, com o intuito de reduzir a superlotação e consequentemente melhorar as condições sanitárias, junto com o poder legislativo, crie um projeto de lei que vete a prisão preventiva,além de criar um banco de dados que irá monitorar esses acusados enquanto eles aguardam o julgamento, sendo ainda, obrigatório o uso de tornozeleira eletrônica e que o acusado, periodicamente, compareça no departamento penitenciário, garantindo que ela cumpra seu dever social.