Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 02/10/2020
Apesar do Brasil ratificar a Agenda 2030 estabelecida pela Organização das Nações Unidas em 2015, que cria uma meta de proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes, responsáveis e inclusivas em todos os níveis, o Estado brasileiro ainda demonstra uma inércia para solucionar a lacuna do sistema carcerário brasileiro. Logo, as negligências afetam o direito à saúde e educação de pessoas privadas de liberdade.
Primeiramente, destaca-se o Artigo 196 da Constituição que garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado, todavia, a defasagem em não cumprir a lei federal contribui para o aumento de propagação de doenças nos presídios brasileiros, assim como, a incidência de tuberculose em presos é de 30 vezes maior que a população em geral, bem como, a taxa de prevalência de HIV entre a população prisional era de 1,4% em 2014, enquanto entre a população em geral era de 0,4%, dados fornecidos pelo Ministério da Saúde. Tendo o exposto em vista, é de salientar que o negligenciamento do Estado em não cumprir a Constituição garante que não há vontade política para extinguir o esse imbróglio.
Ademais, é de imperativo ressaltar que a falta do acesso à educação colabora para a reincidência criminal. Como resultado, verifica-se que menos de 13% da população carcerária tem acesso à educação, seguidamente, apenas 50% das unidades prisionais possuem salas de aula destinadas a programas de educação, dados fornecidos pelo Ministério da Educação. Em suma, é notório que a educação no sistema prisional é essencial para a reintegração social do preso.
Portanto, urge o Ministério da Justiça e Segurança Pública do Governo Federal, órgão responsável pelo aprisionamento, precisam criar projetos que visam o bem-estar de pessoas privadas de liberdade, por meio da ampliação da infraestrutura nos presídios para diminuir as altas taxas de infecções de doenças e o aumento de escolas nos presídios , no âmbito de garantir os direitos e garantias constitucionais que todo brasileiro o detém.