Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 05/10/2020

O documentário americano intitulado “13ª Emenda” aborda a problemática do sistema prisional nos Estados Unidos da América, que, em função do código legislativo vigente, tornou-se superlotado. Numa realidade análoga, o Brasil vivencia um tensionamento em seu sistema carcerário, tendo em vista aspectos deficitários como a morosidade no julgamento dos indivíduos presos provisoriamente e a escassez de programas de ressocialização.

Mormente, é possível identificar a demora dos processos de julgamento dos presos provisoriamente como fator motivante da superlotação carcerária. Segundo dados do Conselho Nacional do Ministério Público, dos seiscentos mil presidiários do país, mais de 40% encontram-se em condição provisória, ou seja, aguardam julgamento para a definição de suas penas. Nesse sentido, fica evidente a necessidade de que esforços sejam direcionados para agilizar os julgamentos que se encontram pendentes, tendo em vista a possibilidade de que, a partir deles, possam surgir penas alternativas à privação de liberdade.

Outrossim, é importante compreender que a prática do ato criminoso pode estar intrinsecamente ligada à desigualdade social. Dados do Senado Federal sobre o perfil da população presidiária apontam que 67% dos presos são negros e que, considerando a totalidade, mais de 50% não concluíram o ensino fundamental. Por isso, torna-se urgente a implementação de programas de ressocialização que ofertem formação educacional e capacitação profissional. Destarte, a partir da oferta de reinserção social, será possível vislumbrar a redução dos casos de reincidência do ato criminoso.

Portanto, é mister que o Poder Judiciário e o Estado tomem providências. Para tanto, o Conselho Nacional de Justiça, por meio de uma Comissão Especializada, deverá instaurar um processo de apuração descentralizado, objetivando a análise dos julgamentos em aberto, a fim de identificar irregularidades no tempo corrido e pactuar com os órgãos responsáveis a celeridade na resolução dos casos identificados como morosos. Por conseguinte, o Ministério da Justiça, através dos governos estaduais e municipais, deve fomentar a implementação de programas de ressocialização, que, a partir da parceria com instituições de ensino e órgãos mediadores do mercado de trabalho, possibilitarão a reinserção social efetiva.