Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 19/10/2020

A Constituição Federal de 1988, promulgada com base nos Direito Humanos, prevê uma série de direitos e garantias sociais ao indivíduo. Sob tal ângulo, observa-se que os diversos problemas do sistema carcerário brasileiro fere esses direitos fundamentais. Esse cenário nefasto ocorre em virtude da insuficiência legislativa e da falta de visibilidade do tema pela mídia. Desse modo, urge a necessidade de medidas que visam mitigar essa conjuntura no país.

Em primeiro lugar, convém mencionar a insuficiência estatal referente ao tema. Em relação a isso, o termo “ausente contumaz”, elaborado pelo ex-presidente Washington Luís, norteia a falta de participação concreta dos órgãos públicos, em grande parte, com assuntos de aspectos sociais, como é o caso dos obstáculos que fazem parte do sistema carcerário no país. Essa ação negligente do Estado pode ser ratificada com o massacre do Carandiru em outubro de 1992 onde foram 111 mortes, rebeliões em presídios em Manaus que deixou 67 mortos em 2017 e uma rebelião em um centro penitenciário de recuperação no Pará que deixou 22 mortos. Isso ocorre devido, principalmente, a superlotação de presídios, o qual é diretamente ligado a colocação de infratores de crimes considerados leves na Constituição nesses presídios, muitos aguardando julgamento. Logo, esse descaso governamental acarreta em muitas mortes dentro do sistema carcerário e péssimas condições de vida para os presos.

Por conseguinte, é valido salientar a falta de transparência do tema pelos meios de comunicação. Nesse sentido o linguista Noam Chomsky aponta os veículos de comunicação como agentes capazes de silenciar, muitas vezes, determinados assuntos, como no caso do tema em questão. Essa ocultação do problema por parte da mídia colabora com o seu agravamento no Brasil, já que a carência de seriedade da temática contribui para o seu esquecimento pela sociedade brasileira. Portanto, o não protagonismo da problemática, a qual precisa ser abordada com relevância pela imprensa, a fim de que se minimizem os impactos relacionados a ela, como a falta até de absorventes em presídios femininos e outros produtos básicos de higiene, tornem-se excluídos das prioridades a serem resolvidas no país.

Torna-se evidente, que o imbróglio do sistema carcerário brasileiro se mostra um impedimento para os direitos e garantias dos presos no Brasil. Destarte, cabe ao Ministério da Segurança Pública junto ao seu Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) desenvolver penas alternativas e de natureza comunitária obrigatória a presos que estão a espera de julgamento em presídios, além de aumentar as fiscalizações sobre as condições desumanas vividas por presos em presídios espalhados pelo território nacional. Essa ação tem como objetivo diminuir a superlotação carcerária. Isso poderá ser feito com destinação de mais verbas e maior atenção a esses indivíduos, garantindo seus direitos fundamentais.