Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 24/11/2020

O artigo 5° da Constituição Federal de 1988 garante o direito de ir e vir e a igualdade jurídica a todos, a Carta Magna é utilizada para regular as relações entre os entes, promovendo o convívio social e seu descumprimento gera punições que vão de multa à prisão( restrição da liberdade). Esta modalidade se tornou comum no Código Criminal Imperial de 1830, o qual autorizava prisão em duas modalidades: simples e com trabalho, que poderia ser perpétuo. O que reflete na sociedade quanto a punição dos infratores para a pior possível, o que leva a discussão acerca dos problemas e desafios do sistema carcerário brasileiro que possui Código Penal ultrapassado e sistema de punição ineficaz.

Em primeira análise, Código Penal Brasileiro, foi criado em 1940 no governo de Getúlio Vargas e se encontra ultrapassado dadas as evoluções da sociedade. Este propõe prisão preventiva, na qual o acusado fica recluso aguardando julgamento, tal medida é tão ineficaz que segundo dados do Conselho Nacional de Justiça 40% dos cerca de 750 mil presos brasileiros encontram-se nesta situação em condições insalubres e em contato com o crime organizado. Por conseguinte, tal medida causa superlotação dos presídios e evidenciam a precariedade do sistema carcerário brasileiro, afetando significativamente no objetivo principal  ressocializador dos presídios.

Ademais, a filosofia dos presídios brasileiros é reflexo da sociedade que acredita que a punição física e em condições insalubres irão ressocializar e punir o preso da melhor maneira. Prova contrária são dados do Ministério da Justiça onde o número de reincidência é de 70%, o que confirma que o método punitivo em condições precárias é ineficaz. Já com medidas de ressocialização com projetos de educação em alguns presídios brasileiros, esta taxa cai para apenas 15% segundo o próprio ministério. O que reafirma que a educação e a ressocialização são as melhores métodos de punição e as físicas e desumanas trazem apenas prejuízos à sociedade.

Em suma, é direito de todos ir e vir e também a igualdade jurídica, garantidos pela Constituição  e o descumprimento de preceitos legais leva a perda da mobilidade com a prisão. O Poder Legislativo em conjunto ao Poder Judiciário poderiam atualizar o Código Penal Brasileiro em suas assembleias com o auxílio dos juristas para acabar com o alto número de prisões preventivas e evitar o contato destes com o crime organizado e reincidência dadas as péssimas condições e perda de direitos destes. Além de junto ao Departamento Penitenciário Nacional criar punições educativas próximas ao núcleo social, família e capacitação profissional a fim de reduzir a reincidência.