Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 04/11/2020
O sistema carcerário brasileiro vem desde sempre recebendo críticas e comparações com bombas prestes a explodir, que ao analisar a situação, podemos perceber que já explodiram e explodem todos os dias. Essa situação funesta não acontece somente pela crise em que o brasil está sempre inserido, mas também pela má gestão governamental do país, a qual a justiça não é capaz de exercer seu papel da melhor forma.
De acordo com uma pesquisa realizada em 2017 pelo site “correio da Paraíba”, a superlotação dos presídios já passaram de 100% acima da capacidade adequada para o conforto mínimo que não desrespeite o direito pessoal nem os direitos humanos. Esse cenário se agrava a cada dia que passa sem um foco total nessa situação calamitosa.
Segundo o ministério da justiça, mais de um terço da população carcerária brasileira se trata de detentos provisórios, ou seja, que aguardam julgamento. Um valor tão elevado denuncia a grande burocracia dos processos criminais no país e a baixa produtividade dos tribunais, promotorias, defensorias públicas e demais representantes do poder judiciário, com grande impacto sobre a lotação, condições sanitárias e custos do sistema penitenciário.
No entanto, essa grande quantidade de presidiários em “fila de espera” não é agravante somente para a questão da superlotação, mas também proporciona aos grandes criminosos aguardar a liberdade se escondendo na brechas da lei.
Atualmente, por exemplo, ocorreu a infeliz situação da não prisão de um estuprador por conta de um mal julgamento do juiz e da promotoria, que decidiu livrar o criminoso ao alegar “estupro culposo”, uma expressão nunca vista antes e nunca escrita em documentos oficiais. Enquanto essa situação ocorre, jovens e adultos são presos pelo plantio da semente da cannabis. Essa situação nefasta mostra o quão defasado é o sistema judicial brasileiro, no qual estupradores estão soltos e plantadores estão presos.
Dessa forma a ineficiência da justiça brasileira amplia e condiciona a crise carcerária. A solução, portanto, exige, além de outros fatores, uma reforma na legislação criminal e o redimensionamento do processo penal, com incentivo ao uso de penas alternativas e o início da pena de morte para crimes graves, analisados profissionalmente. Essa solução deve ser levada a cabo pelo poder legislativo, nas figuras da Câmara federal e Senado, mas com o protagonismo da população, exercido por meio da pressão popular sobre seus representantes eleitos. Dessa forma, podemos perceber a médio e a longo prazo, a superlotação diminuindo e o país será capaz de realizar a justiça de forma correta.