Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 04/11/2020

Em 1992, o massacre do Carandiru escancarou a falha condição do sistema carcerário brasileiro. Mesmo depois das chocantes cenas de vinte anos antes, em 2019 o mesmo fenômeno ocorreu em Altamira, no Pará. Os dados acerca da carnificina mais recente demonstram um dos tantos entraves desse setor: dos 62 mortos, 26 eram presos provisórios, ou seja, cujas condenações ainda dependiam de julgamento. Nesse viés, é notória a deficiência das políticas públicas vigentes, cujos objetivos mais favorecem os castigos que a própria capacitação do indivíduo para retorno à sociedade.

A priori, a análise deve ser voltada para o sistema judiciário brasileiro, origem de parte dos problemas do sistema carcerário. O professor Rogério Eco define, de maneira sucinta, tal condição: “O Brasil prende muito e prende mal”. No que tange ao seu comentário, a realidade é extremamente semelhante, uma vez que, na lógica judiciária brasileira, é preferível manter preso em cadeias superlotadas os indivíduos cujas inocências não foram contestadas, ao invés de proporcioná-los maneiras de contribuir socialmente (como é o caso do serviço comunitário) enquanto aguardam julgamento.

Em segundo plano, sob a luz do filme sob a luz do filme “Carcereiros”, deve-se apontar um dos maiores desafios que dificultam tanto o processo quanto o cotidiano prisionais: as facções criminosas. São elas as grandes líderes desse ramo, visto que, munidas de dinheiro, influência e poder, fazem da corrupção uma ferramenta ao seu favor. De maneira análoga ao filme, a propina oferecida a juízes, advogados e policiais pelas facções é o fator determinante para consolidar sua dominação. Além disso, dentro dos presídios, carregam consigo desde informações e drogas, até armas para cumprir as ordens de matar os detentos considerados rivais. Assim sendo, além de não possuir recursos no ambiente que orientem o preso a ser inserido novamente na sociedade, ele ainda corre o risco de ser alvo do poder das facções.

Dessarte, diante do supracitado, o poder público deve se mobilizar contra a corrupção carcerária. Cabe ao Poder Legislativo, órgão responsável pela formação das leis, instituir o regulamento que exige a “ficha limpa” de juízes e policiais do ramo, de maneira semelhante ao que já ocorre com os candidatos eleitorais. Através de investigações periódicas sobre a existência de relações com as facções criminosas, a lei visaria afastar os profissionais corruptos do ramo. Dessa forma, haveria mais imparcialidade nas decisões por não envolver indivíduos suscetíveis à coerção criminosa, retirando a “instituição” da facção do poder do cárcere, evitando, assim, atitudes que culminem em massacres como os de Carandiru e Altamira.