Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 05/11/2020
Desde a formação das primeiras sociedades modernas, o ser humano vem refletindo na concepção de liberdade. Os pensamentos do filósofo Jean Jacques Rousseau e sua teoria do contrato social nortearam essa ideia, conciliando que parte da liberdade individual seria tomada em troca de garantia da segurança e bem-estar social, criando-se assim, as leis. A partir disso, o sistema carcerário surge com o intuito de privar a liberdade de pessoas que se opõem a tais regras, porém este ambiente não se inibe de problemas morais e éticos em relação ao tratamento com os presos.
A priori, é necessário afirmar que o conjunto de leis presente na constituição é indispensável e aplicada a todos os cidadãos. Considerando que a lei é um bem imaterial, os locais nos quais se encontram as pessoas que cometem tais delitos tem uma capacidade máxima, fazendo com que o problema de superlotação seja um assunto cada vez mais recorrente e debatido quando se trata das condições das prisões. A necessidade de cuidar de várias pessoas em um local causa um má gestão do ambiente, fazendo com que ele se encontre em condições mais precárias.
Outro fator existente é a existência de rebeliões e gangues dentro das cadeias, que normalmente são comuns em todo o mundo. Essas formações não são benéficas, tanto para os presidiários quanto para a administração do local, pois ele compromete a segurança das pessoas dentro da prisão e também incentiva o desenvolvimento de novas facções que se estabelecem fora daquele ambiente.
Destarte, entende-se que o sistema carcerário possui vários problemas que comprometem sua integridade. Por isso, seria necessário a efetivação de um programa do Governo Brasileiro com o Ministério da Saúde Pública, que visasse a reinserção social dos presos, buscando, através de métodos educacionais a remodelação da moral das pessoas. Com isso, a formação de facções dentro dos estabelecimentos diminuiria, além de uma possível redução no número de pessoas que poderiam, futuramente, voltar a praticar delitos, evitando a superlotação das prisões.