Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 20/11/2020

Conhecida como “Cidadã”, por ter sido concebida no processo de redemocratização, a Constituição Federal foi promulgada em 1988, com a promessa de assegurar os direitos de todos os brasileiros. No entanto, apesar da garantia constitucional, nota-se que a má condição de vida dos presos que estão sob o sistema carcerário do país configura-se como uma falha no princípio da isonomia.

Em primeiro plano, vale ressaltar que o Brasil é o quarto país com o maior número de detentos do mundo, um dos motivos para esse número grotesco é a letargia dos julgamentos dos supostos infratores. Isso se dá pela falta de defensores públicos para representá-los, assim como a ausência de juízes e fóruns suficientes para darem conta das demandas. Sem advogados e sem magistrados, o processo fica estagnado. Em decorrência disso, o tempo médio para que uma audiência seja marcada é de 130 dias e, segundo informações do TJF, embora 40% dos casos que não terminem com a prisão de nenhuma das partes, durante o tempo de espera, geralmente o réu tem que aguardar o seu julgamento na prisão. Tudo isso resulta na superlotação das penitenciárias e das celas, o que gera uma condição sub-humana para quem vive nelas.

Além disso, o sistema carcerário brasileiro não age de forma a ressocializar os detentos. Ou seja, muitos dos que foram condenados acabam saindo piores do que entraram, isso é o resultado da condição miserável com a qual eles se deparam nas cadeia, devido a negligência do Estado em relação à superlotação. Como consequência, o número de reingresso de presos é grande. Ademais, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de quase 70% dos presos são negros, que viveram à margem da sociedade durante toda a sua vida, graças a dívida histórica que o Brasil tem com esse povo. Portanto, pra essa parcela de detentos, que já teve uma vida inteira de pobreza e infortúnios, essa situação é mais um modo punitivista, que eles serão obrigados a se submeterem, o que gerará ainda mais revolta.

Em virtude dos fatos mencionados, é evidente que o sistema carcerário brasileiro possui um problema que precisa ser resolvido. Em vista disso, o Ministério Público deve garantir que a constituição de 1988 seja cumprida, dando condições de vida digna para os detentos, assim como criar, por meio da educação, um projeto de ressocialização dessas pessoas. Desse modo, elas poderão viver bem em sociedade quando concluírem a sua pena. Outra medida a ser tomada é combater a desigualdade social brasileira, pois a pobreza é o principal motivo que condiciona o indivíduo ao crime. Uma vez que esses critérios sejam realizados, o número de crimes diminuirá drasticamente, o que resultará na não sobrecarga de demandas para os defensores públicos e juízes.