Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 04/12/2020

O “Fato Social”, teoria do filosófica desenvolvida por Durkhein, é caracterizado pela coercitividade, generalidade e exterioridade, resultando em impactos à totalidade social. Análogo a isso, o problema do sistema carcerário no Brasil pode ser definido pela tese apresentada, uma vez que apresenta consequências negativas à toda nação independente de seu posicionamento frente à questão. Diante do exposto, cabe analisar dois dos maiores entraves do encarceramento nacionalmente: a superlotação das cadeias e o fortalecimento das facções criminosas nesse meio.

Primeiramente, é preciso discutir o excesso de presos no sistema penitenciário. O Brasil é o terceiro país com o maior número de presos no mundo e, devido a morosidade do sistema judiciário em apurar os delitos, mais de 33% das pessoas nas prisões são “presos temporários” de acordo com dados do G1. Dessa forma, o excedente de pessoas presas faz com que esses indivíduos sejam expostos a condições insalubres e desconformes aos Direitos Humanos tendo em vista que, com lotações de até 179%, os centros penitenciários não conseguem portar todos os detentos adequada e dignamente.

De igual modo, é importante relacionar o encarceramento massivo com o desenvolvimento do crime organizado. De acordo com dados de especialistas do Núcleo de Estudos de Violência da USP, o aprisionamento em massa fortalece os grupos criminosos. As condições precárias a que são sujeitos os indivíduos nesses meios reafirmam o ódio pelo sistema e funcionam como “faculdades do crime” de acordo com os profissionais. Um exemplo claro desse fenômeno é a facção Primeiro Comando da Capital que, por meio do tráfico de drogas dentro das penitenciárias arrecadou milhões de reais e levou inúmeros detentos a se juntarem ao crime organizado.

Portanto, é notável que medidas são necessárias para a solução desse impasse. Assim, é preciso que o Governo Federal, por meio de uma parceria com o Executivo, realize a redistribuição de investimentos voltados para o sistema carcerário, suprindo a carência de manutenção dessas instituições, assim como construindo novos centros penitenciários conforme a demanda nacional. Junto a isso, é imprescindível que esse mesmo poder reavalie o protocolo de prisão preventiva, buscando alternativas à prática e, consequentemente, reduzindo o inchaço ocupacional nas prisões. Dessa forma, o fato social brasileiro poderá ser revertido em eficiência e regularidade do sistema prisional.