Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 29/12/2020

A constituição Federal de 1888 - norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - assegura a todos saúde e ao bem-estar. Entretanto, diante do cenário que o sistema carcérario brasileiro se encontra, é notório que esse direito não é garantido. Nesse contexto, deve-se analisar a análise como a negligência estatal e como a ineficácia do sistema judiciário contribuem para a perpetuação da problemática.

Inicialmente, é necessário reconhecer que o estado precário dos presidiários provém da indiligência governamental. De acordo com Confúcio, filosófo Chinês, não corrige nossas falhas é o mesmo que cometer novos erros. Desse modo, constata-se que o poder público faz-se ausente como responsável dos direitos fundamentais, uma vez que não consolida políticas voltadas para a saúde e bem-estar dos presos, tornando-se necessário um posicionamento na propagação do desafio com contornos específicos .

Além disso, o problema não se encerra em si, o sistema judiciário contribui para a superlotação das celas. Nessa perspectiva, segundo o médico e filósofo Hipócrates, o homem saudável é aquele que possui um estado mental e físico em equilíbrio perfeito. Conseqüentemente, os presidiários que aguardam sua audiência para ser considerado inocente ou culpado, continuam vivendo em celas insalubres.

O panorama geral contribui para o sistema carcerário precário brasileiro, portanto, reflete a necessidade da implementação de medidas. Em suma, faz-se necessário a atuação do Poder Judiciário de forma mais acelerada, no intuito de diminuir a superlotação nas celas. Outra iniciativa plausível, é o investimento na educação, um fim de futuros jovens com perspectiva de vida e desenvolver o país. A partir dessas ações promover a melhoria do sistema carcerário brasiliense.