Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 28/12/2020
Em 1992, houve o “Massacre de Carandiru”, ocorrido na Casa de Detenção de São Paulo, o qual deixou mais de 100 prisioneiros mortos por policiais militares. Não obstante à tal tragédia, o sistema carcerário brasileiro do século XXI continua empregando políticas de encarceiramento em massa e negligenciando carências básicas aos milhares de detentos do país.
Em primeiro lugar, sabe-se que o Brasil é o 4° país em encarceiramento no mundo. De acordo com o Sistema Integrado de Informações Penitenciárias (INFOPEN), os presídios estão operando com capacidade de mais de 100% acima da máxima, sendo 40% destes provisórios, ou seja, ainda sem julgamento. Logo, não há como negar que isto implica no índice de reinserção do preso, pois há falta de recursos a serem distribuídos, ocasionada não só pela superlotação, como também pela omissão do Estado para com sua reabilitação para viver em sociedade. Isto ocorre por meio da sua inobservância em relação a saneamento básico, controle de doenças ,capacitação de agentes penitenciários, e outros elementos imprescindíveis para o cumprimento da pena de forma a respeitar a integridade física e moral dos detentos.
Outrossim, vale salientar que mesmo com o artigo 40 da Lei 7.210 dizer que a Justiça deve respeitar a dignidade dos presos, a população carcerária do Brasil, em sua totallidade, vive em cenário deplorável diante das condições dos presídios. Por conta disso, é evidente que a insalubridade trazida pela falta de higiene e limpeza propiciam à cadeia maior probabilidade de proliferação de doenças infectocontagiosas. Assim, isto pode ser visto na obra do médico Drauzio Varella, “Estação Carandiru”, o qual relata o tratamento para com estes indivíduos enquanto faz trabalho voluntário para a prevenção da AIDS dentro do então maior complexo penintenciário do Brasil, a Casa de Detenção de São Paulo. Logo, medidas deverão ser tomadas para a mitigação de tais problemáticas.
Infere-se, portanto, que o Governo Federal, por meio do Ministério da Justiça deve prover assistência juridica por meio da contratação de um maior número de defensores públicos. Assim, irá se agilizar a realização do julgamento dos presos provisórios, diminuindo a população carcerária e sua superlotação. Ainda deve promover trabalhos voluntários e atividades como pintura, música, entre outras, dentro dos presídios, com profissionais capacitados para tal ministração. Desse modo, com o intuito de ocorrer reinserção e a resocialização do indivíduo por meio de dinâmicas lúdicas. Ainda, por intermédio do Ministério da Saúde, deve ocorrer a promoção da saúde dentro dos presídios, ao formar equipes de profissionais da saúde habilitados a atuar no controle de doenças, e na prevenção e tratamento de presidiários. Assim sendo, haverá a humanização da população carcerária brasileira.