Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 29/12/2020
De acordo com relatos bíblicos as prisões já existiam bem antes dos primeiro relatos cristãos, os primeiros cativeiros, como eram chamados na época, datam de 1700 a.C.. Atualmente no Brasil esse sistema não passa de grandes amontoados de pessoas vivendo em condições sub-humanas. Nesse viés, é importante lembrar que estes presos sofrem torturas e mais tratos, além de serem submetidos também as superlotações dos presídios.
A priori, vale ressaltar que a displicência estatal colabora com esse cenário. De acordo com o Artigo 5, inc. III da constituição Federal, promulga em 1988, que ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante. Entretanto, ao se analisar a situação atual, cuja é mostrada em documentários, as pessoas encarceradas são tratadas como animais, sem direito ao saneamento básico, assim sendo expostos a doenças gravíssimas que são transmitidas por ratos e baratas que passam nas celas. Dessa maneira, é importante destacar que a negligência estatal provoca ações contrarias do que é previsto na carta Magna, o que ratifica a ideia do jornalista Gilberto Dimenstein, ao afirmar que, de forma geral, o conjunto de leis do país está em um plano teórico.
Sobretudo, é de grande importância ressaltar o Pacto social, do contratualista John Rawls, ao inferir que o Estado deve garantir os direitos imprescindíveis dos indivíduos, como a dignidade da pessoa humana. Desse modo, pode-se observar que não existe esta decência nas penitenciarias, visto que um dos maiores problemas são as superlotações dos presídios, os quais são 166% a mais da taxa prevista de acordo com o estudo do Ministério público, ou seja, são 729.949 presos, sendo que as vagas são para 437.912 indivíduos. Afinal, esta questão é abordada na música Cachimbo da Paz de Gabriel, o pensador, a qual demonstra a ineficiência do Estado.
Em suma, as consequências causadas pelo crime nos remetem uma realidade de total descontrole no sistema prisional brasileiro, o qual não consegue punir efetivamente o indivíduo e restaurá-lo à sociedade. Nesse âmbito, é necessário a atuação do Governo Federal em parceria com o Judiciário, na realização de uma operação no sistema carcerário, no intuito de aumentar as vagas e melhorar o saneamento básico dos prisioneiros. Dessa forma, surge a garantia do que é previsto por lei na Constituição Federal de 1988 para todos.