Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 08/01/2021

O seriado americano “Orange Is The New Black’’ é caracterizado por retratar todas as dificuldades vivenciadas em prisões pelo mundo. Dentre múltiplos temas, a série relata os problemas associados à saúde, as péssimas condições de segurança e a falta de higiene na rotina carcerária. De maneira análoga, na contemporaneidade, essa é uma realidade presente no Brasil, visto que os cárceres do país proporcionam um ambiente desumano ao preso. Nesse sentido, tanto a questão da superlotação dos presídios, quanto as falhas na execução das leis são formas de se compreender a problemática.

Em primeira instância, vale salientar a interferência da falta de defensores públicos para a superlotação das cadeias brasileiras. Conforme o Ministério da justiça, em 2020, o Brasil tinha 759 mil pessoas privadas de liberdades. Desse total, cerca de 230 mil eram provisórios, ou seja, ainda não tinham sido julgadas e condenadas devidamente. Dessa forma, é inferível que tais sentenças não resolvidas compactuam para a ultrapassagem do número máximo de locação, pois sem essa resolução muitos inocentes preenchem vagas desnecessárias. Ademais, a quantidade de defensores públicos é incompatível com a necessidade, posto que, de acordo com a Associação Nacional de Defensoras e Defensores Públicos, o Brasil tem hoje 5.900 defensores para oferecer apoio jurídico à população. Em consequência disso, o governo é afetado pelos gastos com o mantimento desses sujeitos e os presos sofrem com a precariedade do ambiente, que não tem a estrutura e o auxílio suficiente para abrigá-los.

Outrossim, a corroboração da circunstância se deve ao não cumprimento dos direitos constitucionais. A Lei nº 7210, Art. 40 – Impõe a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. No entanto, é viável dizer que essa não é uma política bem executada no Brasil, uma vez que ao analisar o sistema de amparo em vigor, conclui-se que há, dentro do Estado, uma enorme negligência ao oferecer o suporte necessário para os detentos, visto que eles não têm a assistência governamental que os garanta dignidade, segurança, alimentação e locais adequados. Tal perspectiva se comprova, pois, em 2 de outubro de 1992, ocorreu no Brasil o massacre do Carandiru, quando uma intervenção da Polícia Militar do Estado de São Paulo, para conter uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo, causou a morte de 111 detentos. Nesse contexto, entende-se que há uma grande fragilidade do sistema penitenciário nacional.

Diante do exposto, portanto, é imprescindível trabalhar o sistema carcerário no Brasil. Cabe à Receita Federal destinar uma parcela dos impostos arrecadados para a melhoria e expansão dos presídios brasileiros, por meio de investimentos em infraestrutura, na aquisição de alimentos, manutenção da segurança e higiene, a fim de garantir uma conduta saudável e o bem-estar desses indivíduos.