Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 11/01/2021

Em “O espírito das leis”, o filósofo Montesquieu atrela o conceito de liberdade ao seguimento das leis. Analogicamente, aqueles os quais infringirem a lei serão por consequência abstraídos de parte de seus direitos e de sua liberdade. O Brasil, detentor de um dos maiores corpos penitenciários do mundo, infortunadamente, segue uma onda global de visualização do presídio como instrumento de afastamento de indivíduos não desejados da sociedade em vez de tratá-lo como mecanismo de ressocialização.

Primeiramente, é importante a ressalva que, enquanto o presidiário é despido do direito de ir e vir, a ele ainda são aplicados os direitos fundamentais de alimentação, saúde e educação, os quais devido seu encarceramento necessitam de assistência externa. Ademais, o direito à moradia não é fidedignamente aplicado, pois, apesar do presidiário residir no presídio, muitas vezes não há condições sanitárias nem humanitárias para realização de suas necessidades psicofisiológicas.

Outrossim, a egrégia infraestrutura dos complexos prisionais brasileiros desagrega ainda mais ao que o pensador social Michael Foucault definiu como vigiar e punir. Tais instalações, abertas à comunicação externa, por vezes localizados próximas a centros urbanos e carentes de profissionais habilitados, resultam em contínuas infrações da lei por parte dos presidiários. Desse modo, os aspectos prisionais associados a uma quase inexistente ressocialização de nada contribuem aos detentos senão na manutenção de seu status quo.

Em suma, faz-se mister que o sistema penitenciário brasileiro receba reformulações estruturais, estando o Ministério de Justiça e Segurança Pública intrínseco à correção e à melhoria da infraestrutura dos complexos prisionais pelo Ministério de Desenvolvimento Urbano e as Secretárias Municipais correspondentes. Além disso, é essencial a utilização dos recursos do Fundo Monetário Penitenciário em ações de ressocialização, futura ou imediata, do presidiário, como educação e saúde, associadas, respectivamente, ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Educação. Assim, com a reafirmação dos direitos inalienáveis, quebrar-se-á o ciclo penitenciário brasileiro com a ressocialização, pois, consoante Foucault “é feio ser digno de castigo, mas pouco glorioso é castigar”.