Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 24/02/2021
Cesare Bonesana - o Marquês de Beccaria -, pai do iluminismo penal, reflete sobre a finalidade da pena em sua obra intitulada “Dos delitos e das penas”, que deveria ser, segundo ele, impedir o réu de voltar a cometer o mesmo ou novos crimes, bem como dissuadir que outras pessoas ajam da mesma forma que o criminoso. Tal pena, segundo ele, não pode ser tão tormentosa para o infrator. No entanto, tendo em vista as violações dos direitos humanos nas prisões brasileiras e a reincidência dos crimes, é incontestável que o sistema prisional do país não cumpre o seu papel ressocializador, tampouco inibe que outras pessoas cometam alguma transgressão.
Conforme André de Carvalho Ramos, a dignidade humana “é uma qualidade intrínseca e distintiva de cada ser humano, que o protege contra todo tratamento degradante e discriminação odiosa, bem como assegura condições materiais mínimas de sobrevivência”. Contudo, mesmo sendo prevista no artigo primeiro da Constituição Federal, o Estado brasileiro foi denunciado, em 2017, por mais de trinta e duas entidades por violações dos direitos humanos dentro dos presídios. Tortura, maus tratos, falta de higiene e superlotação das celas são alguns dos crimes denunciados. Dessa forma, fica claro que a dignidade da pessoa humana não é garantida aos encarcerados, fazendo com que estes, em vez de ressocializados, saiam da prisão ainda mais revoltados e decididos a voltarem a criminalidade.
Para além disso, a seletividade da justiça, que prende infratores menores e deixa soltos indivíduos com crimes terríveis nas costas, acaba por piorar a situação, já que cria uma sensação de que, às vezes, o crime pode compensar. Dados do Departamento Penitenciário Nacional, em 2014, mostram que 75% dos detentos têm apenas até o ensino fundamental completo, o que seria um indicativo de baixa renda. Em contrapartida, pessoas adinheiradas que ferem a lei costumam sair impunes, como é o caso de Thor - filho do empresário Eike Batista e Luma de Oliveira -, que foi acusado de homicídio culposo pela morte de um ciclista, e ainda assim recebeu permissão da justiça para voltar a dirigir.
Dado os aspectos apresentados, evidencia-se a necessidade de medidas urgentes a fim de mudar esse lamentável cenário. Primeiramente, cabe ao Estado garantir condições dignas aos detidos, com investimento na extensão de cadeias para evitar superlotação e investimento em melhorias na questão da falta de higiene nas prisões. Paralelamente, o Ministério Público deveria abrir investigações que visem não só identificar casos de torturas e maus tratos nas cadeias, como também aplicar a punição cabível. Já o Poder Judiciário tem a obrigação de evitar julgamentos seletivos e garantir que todos, independente da renda, sejam punidos com todo rigor permitido pela lei. Dessa forma, o objetivo mencionado pelo Marquês de Beccaria poderá ser alcançado pelo sistema prisional brasileiro.