Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 27/03/2021

“Prisão, essa pequena invenção desacreditada desde o seu nascimento”. O atual sistema carcerário brasileiro exemplifica bem tal citação do filósofo Foucault, já que os efeitos do aprisionamento são nulos, ou até mesmo negativos sobre a população. O atual cenário calamitoso dos presídios não é resultado apenas da ineficácia do sistema prisional em reintegrar os indivíduos na sociedade e no combate à criminalidade, mas também é devido a um grande problema de superlotação e incapacidade do sistema de justiça em lidar com essa crise.

Primeiramente, o sistema carcerário brasileiro funciona sob uma lógica apenas punitiva e não socioeducativa. Esse sistema prisional visa apenas retirar o indivíduo da sociedade para que ele possa, por meio do isolamento, refletir sobre seus atos criminosos. Não há, no país, uma estrutura que propõe recuperar e reeducar os presidiários e, por ser um ambiente extremamente hostil e nada regenerativo, é provável que saiam da prisão e retornem para a criminalidade. Desse modo, o sistema carcerário se mostra ineficaz na reintegração de indivíduos na sociedade e no combate à criminalidade.

Outrossim, é notória a superlotação que ocorre nos presídios brasileiros. Um dos fatores que pode explicar esse problema é o excesso de presos provisórios. De acordo com o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), dos mais de 600 mil detentos do país, 40% são presos aguardando julgamento. Mesmo quem é preso em flagrante acaba esperando até 136 dias para uma primeira audiência. Essas informações denunciam a grande burocracia dos processos criminais do Brasil e a baixa produtividade dos tribunais, promotorias, defensorias públicas e demais representantes do Poder Judiciário. Dessa forma, a falta de capacidade do sistema judicial causa um grande impacto sobre a superlotação e péssimas condições sanitárias do sistema penitenciário.

Diante do exposto, é evidente que o sistema carcerário do Brasil necessita urgentemente de uma reestruturação. O Governo, mais especificamente o Ministério da Justiça em conjunto com o Ministério da Educação, deve, pois, criar um sistema prisional cuja principal função seja não apenas a punição, mas a reintegração dos indivíduos na sociedade, por meio de medidas socioeducativas, como o oferecimento de educação ou de cursos profissionalizantes nessas instituições. Desse modo, será possível uma reeducação dos presidiários, resultando em uma diminuição do índice de reincidência criminal do Brasil e, consequentemente, atenuando o problema de criminalidade do país. Ademais, é de suma importância uma reforma no sistema judiciário, com incentivo ao uso de penas alternativas, visando diminuir o número de presos provisórios, contribuindo, assim, para a suavização da superlotação dos presídios.