Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 26/03/2021
A urgência de uma reforma
A Constituição Federal de 1988 assegura a todos, no artigo 5°, o direito à vida, à integridade física e moral e a proteção contra a tortura, tratamento cruel ou degradante. Ainda assim, observa-se no atual cenário das penitenciárias do país o incumprimento de parte dos direitos supracitados. A má condição das instituições penais e a superlotação dos presídios ressaltam o estado calamitoso no qual os encarcerados vivem. Assim, mostra-se urgente uma reforma no sistema carcerário brasileiro.
Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), o número de presos no Brasil ultrapassa os 800 mil, o que corresponde a um índice superior a 160% da capacidade das penitenciárias. A fim de analisar tais dados, deve-se questionar a causa dessa quantidade exorbitante de reclusos. Na visão de Valdirene Daufemback, diretora de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), “banalizamos o uso de prisões”. Valdirene diz ainda que “atualmente, o sistema se preocupa mais com o passado, ou seja, mais com o que o preso fez do que com o futuro”. Assim, a superpopulação carcerária é fruto de uma ordem que prioriza a punição dos infratores e não compreende políticas que visem a inclusão social dos presos.
Ainda de acordo com o CNJ, cerca de 40% dos detentos são provisórios, por não terem sido submetidos a julgamento. Estima-se ainda que 40% desses presos sejam absolvidos ou condenados a regime aberto. Portanto, fica evidente que a população carcerária pode ser significativamente reduzida propondo um encaminhamento alternativo aos cidadãos ainda não julgados.
Ademais, muitos dos presos vivem em condições degradantes, como é o caso de 700 detentos que vivem em contêineres no Pará. Alexandre de Queiroz, representante da OAB que apresentou os dados mencionados acima, diz que, nesse cenário, “muitas vezes a pena alternativa pode ser mais benéfica”. Logo, uma alteração no sistema prisional brasileiro é improrrogável. Cabe aos três poderes agirem em conjunto na sua reforma, reestruturando a legislação criminal e o processo penal e investindo em infraestrutura. Para tanto, a adoção de penas alternativas deve ser estimulada, a fim de reduzir a população carcerária e levar a uma melhora da qualidade de vida dos presos. Outrossim, programas de reinserção social para os reclusos devem ser expandidos, usando a educação como método de reparo, pois, como disse Immanuel Kant, “É no problema da educação que assenta o grande segredo do aperfeiçoamento da humanidade.” Por fim, a população tem o papel indispensável de, através da pressão popular, fazer com que os representantes eleitos promovam tais mudanças.