Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 01/03/2021

O governo ditatorial de Getulio Vargas, conhecido como Estado Novo, foi marcado pela intensa repreensão a manifestantes e opositores de seu governo, que eram presos. Portanto, Graciliano Ramos descreveu e relatou as condições do sistema carcerário brasileiro daquela época em seu livro “Memórias do Cárcere”, evidenciando a precarização vivida nos presídios. Por conseguinte, o atual sistema penitenciário brasileiro permanece apresentando diversas problemáticas associadas à precarização e negligência governamental, seja pela superlotação nos presídios, seja pela extrema violência.

Uma pesquisa feita pelo correio da Paraíba explicitou fragilidades recorrentes nos presídios brasileiros, como a superlotação. Logo, tal pesquisa apresentou registros do “presídio do Roger”, que evidenciam a presença de 116,3% de pessoas acima da capacidade infraestrutural, caracterizando um ambiente extremamente precário. Ademais, foram registradas 23 mortes em 2016 nesse presídio, apresentando uma condição desumana e destacando a extrema violência presente nos presídios do Brasil. Portanto, pode-se concluir que o sistema carcerário brasileiro não respeita nem os direitos básicos defendidos pela constituição de 1988, como o direito a vida.

Além disso, de acordo com o Infopen estima-se que 41% das pessoas presas aguardam julgamento. Destarte, percebe-se que o “uso de prisões foi banalizado”, como disse Valdirene Daufemback, tendo em vista que os julgamentos não têm sido efetuados de maneira adequada, contribuindo para a superlotação. De maneira análoga a isso, o Departamento penitenciário nacional registrou um aumento de 567% na prisão de mulheres desde 2000, evidenciando a banalização das prisões, que esta ligada intrinsecamente a vida fora das penitenciárias, seja pelas famílias das pessoas presas, seja pela dificuldade da inclusão social dos presos.

Fica clara, portanto, a necessidade da intervenção do ministério da justiça, a fim de incentivar e realizar os julgamentos pendentes, por meio de incentivos fiscais, diminuindo a superlotação e a violência nos presídios. Ademais, cabe ao poder legislativo, monitorar e definir as leis com relação aos motivos de prisão, por meio do aumento da fiscalização nas penitenciárias. Dessa maneira, a crise e os problemas do sistema carcerário podem ser minimizados.