Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 26/03/2021
Em 2 de outubro de 1992, uma rebelião na Casa de Detenção de São Paulo foi brutalmente interrompida por uma intervenção da Polícia Militar que matou 111 detentos. A chacina é conhecida como Massacre do Carandiru e se tornou um símbolo da precariedade do sistema prisional do Brasil. Logo, nota-se a falta de responsabilidade e comprometimento no sistema judicial brasileiro, onde a indiferença com os presos por ser de uma determinada classe social se torna presente e a superlotação nas instituições prisionais.
Ao passo que a desigualdade está diariamente presente na vida dos brasileiros, no âmbito judicial não seria diferente, onde a grande maioria dos detentos não foram julgados, pois não possuem condições para pagar um advogado, tendo como última escolha entrar na fila de espera, podendo demorar até anos. Segundo o ministério da justiça, mais de um terço da população carcerária brasileira se trata de detentos provisórios, ou seja, que aguardam julgamento.
Quanto aos presos possuem, de acordo com a legislação, o direito à vida, à dignidade, à privacidade, mas na realidade não é bem assim. O país não tem infraestrutura para que a lei seja cumprida, os presos vivem em cárceres em uma vida sub-humana, não tendo seus direitos respeitados, verificando-se no cotidiano a violação de um dos fundamentos da República Brasileira. O Brasil tem uma taxa de superlotação carcerária de 166%, são 729.949 presos, sendo que existem vagas para 437.912 pessoas, dados divulgados pela comissão do Ministério Público responsável por fazer o controle externo da atividade policial.
Portanto, para melhoria desses fatores, é preciso uma reforma na legislação criminal e o redimensionamento do processo penal, onde facilitaria o julgamento dos presos. Logo, o governo, órgão responsável pela aplicação de Lei, construa por meio de verbas arrecadadas centros de reabilitação para detentos, que cometeram delitos não tão graves, com a finalidade de diminuir a superlotação nas instituições prisionais.