Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 25/03/2021
O historiador e filósofo Michel Foucault, em sua obra “Vigiar e Punir” afirmou “prisão, essa pequena invenção desacreditada desde o seu nascimento”. Dessa forma, é possível compreender que o sistema prisional apresenta falhas estruturais desde a sua criação na sociedade. Sob esse aspecto, conclui-se que o atual sistema carcerário brasileiro está relacionado com tal pensamento, uma vez que apresenta diversos problemas, como a superlotação e a falta de políticas de ressocialização dos presos.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que o aumento do número de detentos, os quais são encarcerados em celas com o excesso de sua capacidade, intensifica a violência nos presídios. No ano de 1992, ocorreu o Massacre do Carandiru, um episódio marcado pela intervenção policial na Casa de Detenção de São Paulo para conter uma rebelião, que resultou na morte de 111 presidiários. Eventos como esse revelam que o grande contingente de apenados gera situações de intensos conflitos, denunciando a má infraestrutura das prisões e o descaso do poder público em relação ao sistema penitenciário na contemporaneidade.
Além disso, a execução penal tem por finalidade, efetivar a decisão criminal e oferecer aos indivíduos encarcerados condições para que eles possam ser reintegrados no meio social, processo esse ineficaz na conjuntura do Brasil. De acordo com o Supremo Tribunal Federal, em 2017, sete em cada dez presos que deixaram as penitenciárias retornaram ao crime. Logo, percebe-se que a ausência de medidas de reintegração dos detentos resulta no retorno desses à criminalidade, visto que a maioria das instituições penais do país promovem apenas o eixo punitivo da lei e não possuem programas que auxiliem os presidiários na educação, capacitação profissional e na conscientização psicológica e social.
Portanto, é de suma importância que o Estado tome providências para amenizar a atual crise do sistema carcerário. Assim, é necessário que o Poder Judiciário cumpra os prazos previstos de cada ação judicial, através da contratação de mais agentes da justiça a fim de evitar a lentidão dos processos e consequentemente a superlotação das celas, causadora de confrontos violentos. Ademais, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública implementar projetos eficazes de ressocialização dos detentos, por meio da escolarização e de cursos profissionalizantes capazes de reintegrar os presos na sociedade de maneira efetiva. Somente assim, será possível diminuir parte dos problemas penitenciários e contrapor a afirmativa do filósofo Foucault.