Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 22/04/2021
O sistema carcerário brasileiro é um impasse: o artigo 40, do Código Penal, diz respeito, às autoridades, sobre a integridade física e moral do preso. Entretanto, a escassez de disponibilização de celas apropriadas, saúde básica e educação faz com que esse indivíduo recidiva, o marginalismo perpetue e a humanização finde, sendo o teor de medidas governamentais, escassos e vagos, para um País em 4º lugar no ranking carcerário.
Ademais, sendo a superlotação e insalubridade dos principais motivos da proliferação de doenças infectocontagiosas, de acordo com o DEPEN, cerca de 20% dos presidiários são portadores de HIV. Haja vista, o paradoxo encontra-se entre os direitos humanos, ressaltados nos artigos 40 e 41 do CP, e a falta de assistências psicossoais, farmacológicas, jurídicas e, principalmente, educacionais. Ora, a falta de manejo para esses princípios básicos da dignidade humana são precursoras da má administração.
Outrossim, a reincidência em 70% é uma demonstração de um sistema carcerário falido, principalmente, em educação. O percentual de presos analfabetos mostra que a integridade física e moral do indivíduo não estão sendo devidos respeitas, devido à falta de estruturas específicas no sistema carcerário para a disponibilização de um sistema educacional viável, para que o percentual de reincidência diminua e garantindo, ao indivíduo, uma forma de reestabelecer-se na sociedade.
Indubitavelmente, a educação é a arma mais poderosa para se mudar o mundo. Portanto, para que haja melhorias e menores índices na reincidência ao cárcere, é plausível ao Ministério da Educação, estabelecer medidas paliativas educacionais de qualidade, com a inserção do preso em cursos técnicos, medidas de estudos voltados ao ENEM PPL - um cursinho pré-Enem, também sendo viáveis melhorias nas estruturas psicossociais. Segundo Paulo Freire “Quando a educação não é libertadora, o sonho do oprimido é ser opressor”.