Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 12/06/2021

O estatuto executivo penal brasileiro é considerado um dos mais avançados e democráticos existentes. Porém, a realidade prisional mostra um tratamento execrável recebido pelos presos, refletindo na degradação da personalidade dos detentos, sendo assim, isso dificulta sua reintegração social. Ademais, as condições de vida deploráveis que estes enfrentam, referente à saúde, superlotação, sistema jurídico deficitário e agressões, tanto físicas quanto psicológicas, ratificam os principais problemas do sistema carcerário brasileiro.

Primeiramente, a Lei de Execução Penal (LEP) prevê no inciso VII do artigo 40 o direito à saúde do preso como uma obrigação do Estado, contudo, devido à superlotação e falta de saneamento básico, a proliferação de doenças, como pneumonia, tuberculose, a recente Covid- 19 são verídicos. De acordo com o levantamento da Agência Pública, houve casos da sars cov 2 em pelo menos 877 unidades prisionais, das quais ao menos 110 registraram mortes de detentos. Os dados reunidos se referem a 1.287 unidades distribuídas nos 22 estados e no Distrito Federal. Outro fator importante a ser apresentado é o caso dos “presos sem condenação”. Pois, o atraso do STF (Supremo Tribunal Federal) para conclusão de alguns casos contribui para o inchaço das penitenciárias, que prejudica o cumprimento dos direitos dos presos.

Além disso, as agressões sofridas pelos presos trazem graves consequências para a saúde deste, e, também, para a sociedade. Visto que, as agressões cometidas por agentes penitenciários e policiais militares, que ocorrem após tentativas de fugas e rebeliões, demonstram o desrespeito e a forma desumana que os detentos são tratados. Desse modo, essa violência contribui apenas, para gerar traumas psicológicos, como medo e insegurança. Aliás, ao invés de corrigir os detidos, corrobora ainda mais para a violência e revolta dos presos com a sociedade, consoante o psicólogo social Craig Haney “Poucas pessoas saem inalteradas ou ilesas de uma experiência prisional”.

Em suma, para resolver essa problemática, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) deve ampliar a Associação de Proteção e Assistência de Condenados (APAC), para reintegrar esses indivíduos na sociedade com trabalho, educação e amparo à saúde. Em seguida, é inquestionável que o STF atenda aos casos pendentes dos “presos sem condenação" cooperando para o problema de superlotação, e, por fim, exigir que a Lei de Execução Penal seja cumprida e respeitada pelos agentes penitenciários e os policias militares, exterminando a violência e o tratamento bárbaro com os desprovidos de liberdade. Destarte, quando essas medidas forem impostas nas penitenciárias, haverá a restauração dos presos e eles estarão aptos para viver em sociedade.