Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 18/06/2021
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6°, o direito à segurança como inerente a todo cidadão brasileiro. Indo contra esse ideário, os governantes pouco fazem para solucionar os problemas do sistema carcerário brasileiro. Isso se evidencia não só pela omissão governamental, mas também pela falta de alternativas para a ressocialização dos detentos.
Em primeiro lugar, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais que visem a melhoria da qualidade de vida dos presos. Nesse sentido, a superlotação e às péssimas condições estruturais das penitenciárias, são fatores que, aliados, desencadeiam uma série de problemas como: falta de acesso à saúde, educação, lazer e má alimentação. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do ‘‘contrato social’’, já que o Estado não cumpre sua função de garantir direitos inalienáveis aos indivíduos, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a baixa quantidade de programas educacionais que viabilizem a reabilitação dos detentos. Segundo dados apontados pela série ‘‘Prisões Brasileiras’’, da TV Brasil, 20% dos presos que são libertados conseguem encontrar emprego, e apenas 9% voltam a estudar. Diante de tal exposto, é claro que, ao não conseguir se inserir na sociedade novamente, os presidiários acabam voltando para a criminalidade. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
Portanto, é preciso que o Estado tome providências para amenizar o quadro atual. Para a melhoria do sistema carcerário brasileiro, urge que o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) ,amplie, por meio de vagas em concurso público, o número de defensores públicos nas Varas Penais, afim de que seja garantido celeridade aos julgamentos e adoção de penas alternativas, para conter a superlotação das penitenciárias, de modo que, seja viabilizada uma melhor qualidade de vida aos detentos. Somente assim, o Estado cumprirá seu ‘‘contrato social’’,tal como afirma Locke.