Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 01/07/2021

De acordo com o artigo quinto da Constituição Federal de 1988, um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a dignidade humana. No entanto, esse princípio não está sendo cumprido em sua totalidade, haja vista que o déficit penitenciário brasileiro é de 89%. Nesse sentido dois aspectos fazem-se relevantes: a precarização da infraestrutura, bem como a reincidência de detentos. Por isso, medidas são fundamentais, com vistas a mitigar essa problemática.

Primeiramente, consoante o filósofo Jean Jacques Rousseau, o Estado (dotado de poderes pelo povo) deve resolver todas as questões públicas, como a precarização da infraestrutura. Entretanto, esse conceito filosófico não condiz com a realidade, posto que os investimentos são insuficientes devido a ausência de políticas públicas, como consequência, ocorre a expansão do crime organizado nesses ambientes. Devido a isso, são necessárias intervenções para reverter o quadro atual.

Em segundo plano, conforme o filósofo Immanuel Kant, na menoridade da razão, o homem passa a aceitar de forma acrítica opiniões do senso comum. Sob tal viés, observa-se a ideologia punitivista e não visa a recuperação do detento, visto que a ausência de atividades disponíveis dificulta a reinserção social que corrobora para a reincidência ao crime.

Portanto, o Estado, como instância máxima da administração nacional deve promover meios que sejam capazes de minimizar a crise no ambiente penitenciário, por intermédio de investimentos e promoção de atividades de trabalho para os detentos, com a finalidade de garantir a capacitação e ressocialização desses indivíduos. Ademais, a sociedade necessita prover oportunidades, com o intuito de evitar a marginalização e o preconceito.