Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 06/07/2021

De acordo com a teoria do Bom Selvagem, do filósofo Rosseau, o homem nasce bom e é corrompido pela sociedade. Por isso, como esse processo é inerente ao corpo social, cabe ao sistema carcerário não só punir, mas reformar esses indivíduos. Analogamente, no Brasil é lícito que os presídios estão totalmente defasados com problemas de superlotação e déficits na reintrodução social dos presos e as soluções são muito discutidas, mas nunca colocadas em prática.

Em primeiro lugar, o número de presos é muito maior do que o real número de indivíduos suportados nos presídios, essa superlotação é indubitavelmente preocupante, pois pode gerar outros problemas como crises de saúde pública e a Ineficiência do sistema. De acordo com uma matéria da revista Exame, publicada em 2017, existe, em média, 1 defensor público para cada 900 mil habitantes e isso atrasa os processos e o tempo de estadia dos presos provisórios. Dessa forma, fica claro que a falta de defensores e os muitos detentos que ainda estão em julgamento sendo colocados juntos aos presos normais é o grande obstáculo para resolver a problemática da superlotação.

Além disso, segundo o Conselheiro Nacional do Ministério Público, Durante o encontro do Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) em 2017, 40% dos detentos deveria ter uma pena alternativa e enfatiza que o que diminui a violência não é encarceramento é a ressocialização. Assim, uma vez preso, é muito difícil que o detento consiga retomar a uma vida normal e reduz muito a sua probabilidade de conseguir um bom emprego, pois o atual sistema carcerário não tem qualquer eficiência nos processos de reintrodução social. Consequentemente, o preso, depois que cumpre sua pena não tem outra opção a não ser recorrer ao crime e novamente volta á prisão, que ao invés de ser um sistema de reconstrução, foca-se única exclusivamente na punição. Por esse motivo, novos presos se unem aos já recorrentes e os detentos se veem presos a um ciclo sem fim de criminalidade.

Portanto, o sistema e solucionar seus problemas de superlotação e de restauração social, e transformá-los em cidadãos atuantes, primeiramente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve ordenar uma alteração no número de vagas oferecidas no concurso para defensores, de forma, a acelerar os processos e não manter ninguém preso por mais tempo que o necessário injustamente. Também, é necessário que o Governo do Estado, com parcerias de organizações privadas e ONGs, crie projetos socioeducativos com cursos profissionalizantes, e incentive o estudo caso ele não seja alfabetizado, além da disponibilização de vagas para os detentos recém-saídos, com trabalhos para revitalizar a cidade e/ou limpeza de lugares públicos. Dessa forma, o sistema carcerário solucionará o corrompimento causado pela própria sociedade, assim como previsto por Rosseau.