Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 31/07/2021

A Constituição Federal de 1988 possui, como um dos seus fundamentos, a dignidade da pessoa humana como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, tal prerrogativa não tem reverberado na prática quando se observa o tratamento ao qual os presos são submetidos nas prisões nacionais, o que obsta a universalização desse direito e, consequentemente, a sua reinserção social. Dessa forma, detaca-se a falta de estrutura do sistema carcerário como principal causa desse problema.

Em uma primeira abordagem, pontua-se que a fragilidade do sistema carcerário brasileiro decorre, especialmente, de sua infraestrutura precária, como a superlotação. Segundo levantamento do Portal de notícias G1, em 2021, as penitenciárias brasileiras estão 54,9% acima de sua capacidade. Deve-se ressaltar, ainda, que conforme esse estudo, os presos provisórios correspondem a 31,9% do total dos detentos. Esse quadro reverbera condições degradantes, pois esses indivíduos são privados de condições mínimas de dignidade, o que favorece a proliferação de doenças e de violência nesses ambientes. No que tange à violência, de acordo com estudos feitos pela Auditoria do Tribunal de Contas da União, em 2018, verifica-se que a superlotação cria um ambiente fértil para o surgimento de rebeliões, lideradas por facções criminosas.

Esse panorama nacional constitui um desafio no processo de ressocialização do preso. A título de exemplo, cita-se estudo feito pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017, o qual constatou que menos de 1% dos presídios brasileiros se encontram em excelente estado. Ademais, conforme o CNJ, essa realidade resulta da falta de condições dignas no âmbito de saúde, médico e educacional aos detentos. Assim, a função do Estado em reintegrar esse indivíduo à sociedade não é cumprida, pois ao encontrarem condições degrantes de vida nesse sistema, os encarcerados se sentem desamparados, o que contribui para o alinhamento a facções criminosas dentro das prisões. Ainda, conforme dados do CNJ, em 2020, houve uma taxa de 42% de reincidência de adulto à prisão, o que comprova a falha do Estado no processo de ressocialização do preso.

Portanto, com vista a melhorar o sistema carcerário, é essencial que o Estado, por meio de suas instituições penitenciárias, adote medidas para reduzir a superlotação nas cadeias brasileiras. Entre as ações, destaca-se a ampliação das prisões com a criação de celas que separem os detentos de acordo com a gravidade do crime para evitar presos com baixa periculosidade se relacionem com facções criminosas. Igualmente, a humanização dos presídios por meio do desenvolvimento de condições dignas  de vida permitira o respeito aos direitos humanos desse grupo social, quadro esse que favoreceria o processo de reintegração social.