Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 31/07/2021
As pessoas com algum acometimento psíquico eram encarceradas, no Brasil, durante o século 19. Adicionalmente, os mendigos e as pessoas consideradas “vadias” passaram a ser perseguidas e presas pelo Estado, com o intuito de puni-las por tais condições. Na contemporaneidade, essa lógica, de alguma maneira, ainda se perpetua. Dessa forma, é imprescindível refletir sobre as consequências do desejo de parte da sociedade brasileira em enjaular pessoas indesejadas e a primazia de punição frente a outras alternativas mais efetivas.
Convém ressaltar, a princípio, que a superlotação nos presídios é o reflexo da intolerância da sociedade brasileira frente aos sujeitos pobres e moradores de periferia. Nesse cenário, segundo uma reportagem do jornal O Globo, a população carcerária é, no Brasil, em sua maioria, constituída de pessoas afrodescentes e de baixa renda. Sendo assim, essa minoria, considerada marginal, quando comete um crime visto com pouco valor como, por exemplo, o porte de drogas ilícitas para uso próprio, é mais facilmente capturado pelo sistema penitenciário. Assim, a passividade de parte de alguns cidadãos frente a essa realidade denota, não só certa indiferença, mas o aval da manutenção dessa realidade.
Além disso, o sistema carcerário se baseia numa lógica de funcionamento que propõe a punição dos detentos. Nessa perspectiva, a obra do francês Michel Foucault, “Vigiar e Punir”, assevera que a prisão ocidental não é uma maneira humanista de cumprir pena, já que essas instituições têm por objetivo disciplinar os indivíduos e seus corpos. Nesse ponto de vista, uma pessoa que comete uma atitude considerada criminosa é enjaulada, por vezes, em um ambiente insalubre e marcado pela violência. Assim, os prisídios tornam-se tão violentos quanto os prórpios presos, pois há, de alguma maneira, a perpetuação das facções criminosas dentro destes espaços.
Não restam dúvidas, dessa maneira, que o paradigma de punição e a manutenção da superlotação nas instituições carcerárias requerem ações para o enfrentamento de tais problemas. Destarte, cabe ao Ministério da Justiça rever as políticas e as lógicas que rondam o sistema carcerário, avista de propor novas formas de organização na lógica da ressocialização. Para tal, é imprescindível a confecção de novas políticas por meio do convite de cientistas – localizados nas diversas universidades do Brasil - que refletem sobre o tema. Por conseguinte, um novo panorama de funcionamento no sistema carcerário poderá ser vislumbrado.