Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 20/08/2021

Segundo dados divulgados pelo Ministério da Justiça, o Brasil é o quarto país do mundo em tamanho da população carcerária, número que cresceu 157% somente entre 2000 e 2016. Considerando o exposto, fica evidente a necessidade de uma reforma no sistema carcerário brasileiro, que leve em consideração variáveis dos espectros social, educacional e judiciário.

Em primeiro plano, cabe mencionar o conceito de “cidadania mutilada” do sociólogo Milton Campos, que revela a subversão dos direitos dos cidadãos pelo Estado ou por parte da população. Nesse contexto, observa-se a negligência com os detentos, elucidada, por exemplo, em casos divulgados de superlotação, como os da prisão de Carandiru. Outrossim, a sociedade como um todo sofre prejuízo, uma vez que uma das funções do sistema carcerário é permitir a ressocialização dos indivíduos. Desse modo, é impreterível que o Estado cumpra sua função social e educacional nesse processo.

Em último plano, é lícito referenciar o artigo 5° da Magna Carta, que estabelece princípios do devido processo legal. Nessa conjuntura, releva-se o acesso à Justiça Penal, que deve ser gratuito e pautado no princípio de igualdade. Entretanto, presos preventivos, isto é, que não foram julgados, correspondem a 40% do total. Portanto, é imprescindível aumentar a efetividade do atual sistema judiciário, a fim de reduzir a sobrecarga do sistema carcerário.

Portanto, uma iniciativa conjunta entre a sociedade e os Ministérios da Educação, Justiça e Cidadania precisa ser definida para resolver a problemática supradescrita. Assim, pode-se estabelecer um Plano de Ação Nacional, criado por meio da Parceria para o Governo Aberto, que deve conter os objetivos da reforma do sistema carcerário. Desse modo, nos âmbito social e educacional, deve-se mapear as zonas carcerárias vulneráveis a direitos básico e priorizá-las, além de permitir a reinserção dos indivíduos com palestras e cursos, por exemplo. Já no contexto judiciário, é fundamental garantir efetividade principalmente em relação aos indivíduos das zonas de vulnerabilidade mapeadas. Com a prática das medidas descritas, será possível reformar o sistema carcerário e torná-lo mais justo à sociedade.