Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 11/09/2021
Durkheim defendia que a sociedade prevalece coercitivamente sobre o indivíduo. Nessa perspectiva, a imperialização historicamente construída do medo à violência, ampliada por uma recente onda individualista, refletiu em uma configuração carcerária que, ao marcar desigualdades sociais, é incompatível a uma sociedade humanizada. Desse modo, evidenciando um complexo dilema sociocultural contemporâneo.
Em primeiro lugar, cabe destacar o estigma social consequente de abordagens políticas violentas. Em paralelo, a violência guiou a sociedade brasileira desde o Período Colonial, em que se utilizou de métodos brutais de dominação da população local. Mesmo após a Proclamação da República, em 1889, a violência permaneceu como um instrumento do estado, sendo legalmente combatida apenas com a Constituição de 1988. Esse processo refletiu na consolidação de uma lógica social propensa a tendências autoritárias, evidente no sistema carcerário, em que a superlotação, falta de mantimentos básicos e uma equipe agressiva são pontos presentes no cotidiano dos detentos. Logo, evidenciando um aparato incompatível aos princípios humanizados.
Ademais, cabe destacar o impacto de uma postura individualista. Segundo Bauman, sociólogo polonês, a modernidade é o período em que a autonomia do homem ganha destaque frente à vida social. Em consequência, observa-se uma falta de empatia refletida na abordagem segregativa em diversos setores da sociedade, propiciando o espaço ideal à inércia em relação a embates sociais, salientando a luta por um sistema carcerário democrático. Assim, essa estrutura reforça desigualdades sociais, evidenciado pelo fato de que, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, quase 67% dos presos serem negros. Desse modo, sanções autoritárias perpetuadas como aspectos culturais estabelecem obstáculos à coesão democrática.
Torna-se evidente, portanto, que os caminhos para um sistema penitenciário equitativo apresentam entraves que devem ser revertidos. Nesse sentido, uma forma eficiente de reduzir uma prática nociva é atacando suas causas, não seus efeitos mais evidentes. Para tal, o Ministério da Segurança Pública, órgão responsável pela ordem jurídica e pelas garantias constitucionais, deve criar um instituto de estudos e pesquisas de segurança pública, de modo a identificar e combater zonas vulneráveis a crimes, como tráfico de drogas e roubos. Paralelamente, é essencial desenvolver uma reforma na gestão dos centros carcerários, destacando a necessidade de revisão da abordagem, demanda por suprimentos e atenção psicológica. Destarte, visando a cumprir com o papel social desses ambientes, ou seja, reabilitação social, destacando o compromisso às exigências democráticas.