Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 14/09/2021

A partir da Constituição de 1988, a vida, a segurança e a moradia se tornaram direitos de todos os indivíduos. Porém, no Brasil, o sistema carcerário revela um quadro de quebra constitucional, uma vez que tais elementos são negados, principalmente, devido ao excedente populacional e a dificuldade de reinserção social.

Em primeira análise, tem-se o arrastamento histórico da precariedade das cadeias no país. Isso é evidenciado na normatização de índices de superlotação nas celas, podendo ocasionar, consequentemente, conflitos internos envolvendo detentos e funcionários. Tal fato foi verificado em Carandiru, em 1992, assim como em Altamira, em 2019, demonstrando a falha estatal contínua em garantir direitos básicos à sobrevivência humana.

Ademais, nota-se que as problemáticas envolvendo o sistema carcerário vão além do momento da penitência. Nesse aspecto, muitos ex-detentos não possuem oportunidades após a prisão por preconceito, gerando o sentimento de inadequação social. Essa análise foi verificada na série “Olhos que condenam”, a qual relatou a vivência de adolescentes presos e a posterior dificuldade de adquirir empregos. Dessa forma, percebe-se que o olhar violento ultrapassa as grades da cadeia e permanecem na sociedade brasileira, a qual nega a reinserção de muitas pessoas.

Portanto, é necessário que os problemas das prisões sejam solucionados de maneira permanente. Para isso, o Ministério da Justiça, deve garantir os direitos constitucionais no ambiente prisional por meio do aumento do número de celas, além da promover melhor alimentação e construção de áreas de lazer para evitar a propagação da violência. Outrossim, cabe ao Ministério da Educação ampliar o programa escolar e técnico a fim de visar a construção profissional dos presos. Isso pode ser feito por meio de maior disponibilidade de aulas e de professores para a rede do presídio. Com essas medidas, o ambiente penitenciário poderá se tornar mais humano e, assim, menos punitivo.