Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2021
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu atigo 5°, para o cidadão preso, o respeito à integridade física e moral, proíbe as penas cruéis, e também garante os direitos humanos fundamentais. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o sistema carcerário brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse sistema social tão importante. Diante dessa perspectva, faz-se necessária a análise dos fatores que favorecem esse quadro, como a superlotação dos presídios, e a falta de preocupação com a reinserção social.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater os problemas do sistema carcerário brasileiro. Nesse sentido, segundo o advogado Gustavo do Vale Rocha, conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público, cerca de 240 mil, dos 600 mil presos no Brasil estão esperando seu julgamento, ou seja, são presos provisórios, e isso gera uma série de problemas, e dentre eles, a superlotação nas prisões. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, uma vez que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como respeito à integridade física e moral, mesmo em uma prisão, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a falta de preocupação com a reinserção social como impulsionador dos problemas do sistema carcerário brasileiro. De acordo com o Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça, 42,5% dos adultos já com processos registrados, retornam ao sistema prisional, e isso só mostra que a prática da reinserção social não funciona no sistema carcerário brasileiro, e isso ocorre devido à vários fatores, sendo um deles a superlotação dos presídios. Logo, diante nde tal exposto, é inadimissível que esse cenário continue a perdurar.
Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos, Para isso, é imprescindível que o Governo Federal, aliado ao Departamento Penitenciário Nacional, por intermédio de uma emenda constitucional, liberassem os presos provisórios, a fim de acabar com a superlotação, e desse modo, ajudando a reniserção social nos presídios brasileiros. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.