Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2021
De acordo com os princípios físicos, dois corpos não ocupam um mesmo local no espaço. Entretanto, observa-se que a realidade brasileira destoa de tal teoria, uma vez que a crescente superlotação das prisões contradiz essa máxima. Dessa forma, a precariedade do sistema carcerário é um dos fatores que contribui, por exemplo, para a liderança do Brasil como quarto país com maior número de prisioneiros no mundo.
É imprescindível, em primeira instância, compreender que o papel social das prisões não se restrige ao enjaulamento de indivíduos, mas ao processo de sua readequação às normas, de forma a serem capazes de, após cumprirem a pena, retornarem livremente e conviverem em harmonia com seus semelhantes. Sendo assim, os ambientes sujos, superlotados e violentos nos quais, segundo o Ministério Público, cerca de 700.000 prisioneiros se encontram, configura-se como um local quase sem lei, onde constantemente os direitos humanos são violados. Analogamente, pode-se comparar esses locais ao estado de natureza teorizado pelo filósofo contratualista Hobbes, no qual o caos reinava e os seres humanos não possuíam noção de civilidade. Ademais, a falta de políticas que visem à ressocialização desses indivíduos, permite a perpetuação da violência, já que a falta de oportunidades fora da cadeia leva, consequentemente, a reincidência de crimes.
Em segunda instância, vale ressaltar que a adoção de medidas alternativas, mais humanitárias, são extremamente benéficas à segurança e representam não um gasto, mas um investimento no bem-estar geral da população. Garantir locações decentes, uma convivência agradável entre os detentos e os agentes capacitados reduz os conflitos internos protegendo ambas as partes. A prisão de Halden, na Noruega, adota tais medidas e é considerada a mais humanizada do mundo, apresentando taxas baixíssimas de reincidência e crimes internos.
Infere-se, portanto, que não obstante a Constituição Federal assegure os direitos aos prisioneiros, ainda existem empecilhos que dificultam a plena realização da legislação. Dessa forma, urge que o Poder Legislativo, órgão responsável pela elaboração das normas que regulam a sociedade civil, revise as leis atuais, garantindo novas abordagens a fim de que seja possível solucionar a problemática da crise carcerária no País.