Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2021
De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, todos os indivíduos são iguais em dignidade e direitos, sem distinção de qualquer espécie. No entanto, verifica-se que esse documento de suma importância não é adequadamente respeitado no Brasil, pois o sistema carcerário nacional apresenta um conjunto de problemas enraizados que afeta os condenados, a exemplo da carência dos investimentos estatais na infraestrutura de presídios, bem como da naturalização do tratamento desumano direcionado a esses indivíduos. Nesse contexto, é perceptível a necessidade de se minimizar esses aspectos prejudiciais.
Em primeiro lugar, é imprescindível salientar que a falta de atuação governamental nessa mazela dificulta a superação das precárias condições dos presidiários. Segundo Aristóteles, célebre pensador grego, a política deve ser articulada pelos humanos a fim de se atingir o equilíbrio social. Contudo, constata-se que a realidade brasileira se distancia desse princípio aristotélico, dado que agentes públicos eleitos democraticamente desenvolvem poucos projetos eficientes no que tange à melhoria das instituições carcerárias do país, sendo perpetuadas situações inadmissíveis, tais como a superlotação desses ambientes e as condições estruturais decadentes das celas. Como resultado, a punição associada a essas localidades é amplificada de modo exacerbado.
Ademais, vale ressaltar que a banalização do tratamento degradante dirigido aos encarcerados é um obstáculo à constituição de um país positivo. Conforme Hannah Arendt, a irreflexão populacional tende a originar um estado de normalização de atitudes perniciosas. Nessa perspectiva, o pensamento retrógrado de considerável parte da sociedade e a fragilização do senso crítico proporcionam a manutenção de uma visão de que os presidiários devem sofrer continuamente pelos crimes cometidos, o que dificulta o estabelecimento de projetos de reinserção dessa parcela marginalizada na sociedade. Dessa maneira, ao saírem desse meio, muitos voltam a cometer crimes.
Logo, evidencia-se que o Poder Executivo deve intervir nessa drástica conjuntura brasileira. Para tanto, faz-se mister que o Ministério da Infraestrutura, por meio da destinação de verbas vultosas à área e de acordos com o Legislativo, promova a modernização das instituições carcerárias e a introdução de mecanismos efetivos de ressocialização nesses locais. Essa medida, que envolverá a análise de especialistas nos âmbitos jurídico e sociológico, objetiva o estabelecimento de um ambiente adequado para abrigar criminosos e também a reintrodução desses indivíduos na sociedade. Assim, será possível valorizar o documento promulgado pela ONU em 1948.