Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

Constituição Federal proíbe as penas cruéis (art. 5º XLVII), e garantia ao cidadão-preso o respeito à integridade física e moral (art. 5º XLIX). Atualmente o sistema prisional não tem como pena legal a tortura, porém a superlotação e a falta de condições higiênicas públicas ao público feminino tornam-se prisão um símbolo brasileiro de tortura, descumprindo assim a lei.

Primeiramente, a sobrecarga da maioria das cadeias desafia a vida diária dos presos. As prisões brasileiras comportam cerca de 166% da capacidade total de presos, dentre elas o Complexo Anísio Jobim, em Manaus, onde ocorreu uma rebelião no ano de 2017. Assim, não é correto considerar como rebeliões e os massacres nas prisões nacionais apenas como o espírito de motins, visto que a superlotação impede uma minima condição prevista segundo a lei em que deve inserir de forma saúdavel os detentos de volta a sociedade.

Segundamente, as prisões femininas descumprem com a dignidade humana. O livro “Presos que menstruam” retrata a realidade das mulheres onde muitas vezes não tem absorvente e há a falta de ginecologistas. A carência de itens básicos para as mulheres, a falta de pré-natal, anticoncepcional, entre outros, retira de suas vidas itens básicos para a sua necessidade.

Portanto, é visível que o sistema carcerário fere os direitos humanos dos detentos, logo, medidas devem ser retiradas. O governo deve extender as cadeias brasileiras a afim de evitar a lotação, por meio de investimentos, assim os massacres e rebeliões diminuirão. Também o Ministério da Saúde junto ao governo devem construir as áreas direcionadas as mulheres onde realizarão pré-natais.