Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2021
O sistema carcerário: reincidência e superlotação
No filme “Milagre na cela 7”, lançado em 2019, é apresentado ao público a história de Memo, um pastor de ovelhas com deficiência mental, que é acusado de um crime que não cometeu e condenado a morte. Fora das telas, a realidade do sistema carcerário brasileiro não é muito distante, no qual, além do existente problema de superlotação, o enclausuramento de criminosos não impede o aumento nos níveis de violência e a falta de investimento estatal tornam as condições nas quais carcerários vivem ainda mais precárias.
Primordialmente, vale citar que a superlotação dos presídios é uma consequência da falta de organização e investimento por parte do governo, visto que, segundo a Câmara dos Deputados, o Brasil é o quarto país do mundo com maior número de presos, contudo, 40%, dos mais de 600 mil detentos do país, são presos provisórios, o que quer dizer que estão aguardando julgamento, e 40% destes ao fim do processo serão absolvidos ou condenados em regime aberto, mostrando que muitos dos encarcerados na verdade ainda nem tiveram a sua sentença determinada, contudo se encontram nos mesmos locais que os sentenciados, gerando uma superlotação. Essa, por sua vez, gera a falta de recursos, motivo pelo qual os presos seguem, na realidade, um código penal não-escrito, como o relatado em “Estação Carandiru”, que descreve a experiência do médico Dráuzio Varella.
Ademais, a falta de atividades que incentivem a inclusão social dos encarcerados torna o processo ainda mais difícil e as precárias condições dos presídios apenas fazem com que os sentenciados sintam raiva e revolta pelo sistema. Além disso, segundo Valdirene Daufemback, diretora de Políticas Penitenciárias do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), “atualmente, o sistema se preocupa mais com o passado, ou seja, com o que o preso fez do que com o futuro”, mostrando que a finalidade do conjunto carcerário deveria, na verdade, ser a reinserção do preso na sociedade, tornando assim, mais improvável uma reincidência dos crimes.
Medidas são, portanto, necessárias para que os números de encarcerados diminua, juntamente com o aumento inversamente proporcional dos recursos nesses ambientes. Logo, o Ministério da Justiça, órgão responsável pelo sistema carcerário, deve promover a realocação social dos presos, além de uma separação entre sentenciados e não sentenciados nos presídios, por meio da criação de programas sociais e de presídios distintos, a fim de diminuir a superlotação e os níveis de reincidência, evitando que situações como as ocorridas em “Milagre da cela 7” voltem a acontecer.