Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

A defesa dos direitos dos detentos convive com a sua violação. Embora a Constituição Federal de 1988 prescreva o ambiente carcerário como local de ressocialização do detento, na prática configura-se a oposição da supradita lei. Desse modo, cada vez mais, a situação carcerária no Brasil se deteriora por não cumprir sua função. Tal afirmação é colaborada, uma vez que não há estrutura e, sobretudo, pessoal capacitado para a efetiva reeducação do apenado.

É importante pontuar, que a insanidade carcerária fere, sem dúvidas, a dignidade humana. Segundo a Organização da Nações Unidas, é dever do Estado fornecer infraestrutura e profissionais às penitenciárias. No entanto, no Brasil, o que se vê são seres humanos compartilhando espaço como animais, sobre sol e chuva, propensos à doenças, sem atendimento médico e alimentação de qualidade. Dessa forma, ao invés da prisão servir para reabilitar o condenado o desumaniza, estimulando-o à reinserção, isto é, praticar as mesmas delinquências  cometidas anteriormente quando voltar em liberdade.

Além disso, é importante pontuar, que a superlotação desse sistema, o qual segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística já contabiliza mais de 500 mil pessoas, proporciona problemas emocionais e psicológicos, situação capaz de levar à depressão. Assim, não é correto considerar as rebeliões e massacres no interior das penitenciárias do País apenas como espírito de baderna, mas antes de qualquer coisa, à ineficiência de uma conjuntura de ações que viabilizam o bem estar dos detentos, desde de psicólogos até atividades e cursos profissionalizantes, de forma a garantir também uma saudável reintegração em sociedade.

Fica evidente, portanto, diante dos argumentos levantados, que o sistema prisional brasileiro não está preparado para a concreta tarefa que lhe é reservado: ressocializar e reeducar o condenado. Por tanto, será necessário que o Governo Federal, invista na construção de delegacias com infraestrutura de qualidade, espaço este que deve ser destinado às atividades e cursos, além de contratar profissionais que atendam esse público, a fim de garantir, de fato, seu reenprego na sociedade. Em adição, o Poder Judiciário deve exigir o cumprimento da lei já anteriormente citada. Com isso, toda a sociedade será beneficiada e os direitos humanos poderão ser, definitivamente, vividos e válidos para toda pessoa humana.