Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

A Constituição Federal do Brasil, promulgada em 1988, destaca-se no cenário mundial por garantir diversos direitos fundamentais, a exemplo da segurança. A despeito disso, três décadas após sua vigência, ainda causa problemas na contemporaneidade com a discussão acerca da crise no sistema penitenciário brasileiro. Com a negligência estatal, além da superlotação nos presídios, essa temática se agrava na população.

Nesse contexto, vale destacar que a instabilidade nos ambientes presidiários deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que controlam tais recorrências. Sob esse viés, o filósofo iluminista Jhon Locke criou o conceito de Contrato Social, o qual afirmava a responsabilidade do Estado para garantir o bem-estar coletivo. Porém, o poder público se abstrai diante de um assunto tão relevante, já que há uma má administração dos espaços prisionais, o que, consequentemente, ocasiona em rebeliões entre os detidos. Desse modo, o ambiente permanece desamparado.

Outrossim, somado a indiligência do governo, as prisões superlotadas contribuem para esse cenário. Acerca disso, no filme “Carandiru” retrata um médico que convive diariamente com a dura realidade dos detentos, ele presencia a violência agravada pela superlotação e a precariedade dos serviços prestados. Sob essa ótica, pode-se analisar que a falta de infraestrutura nesses ambientes torna-os insalubres, já que há uma grande contingência de pessoas em um só local, contribuindo para o surgimento de doenças e vícios, como a tuberculose e a dependência de drogas. Logo, é imprescindível a solução dessa conjuntura.

Interfere-se, portanto, que vistos os desafios que contribuem para a permanência da crise penitenciária, é necessário uma atuação governamental para combatê-los. Diante disso, o Ministério de justiça, deve criar sistemas prisionais com administrações qualificadas, por meio de verbas públicas, de modo a mudar os moldes estruturais das prisões, erradicando-se as condições mórbidas vivenciadas pelos cativos. Assim, garantido os direitos presentes na constituição.