Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

De acordo com a lei de nº 7.210, o estado tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado. Assim, mostra-se relevante pensar no sistem carecerário brasileiro uma vez que na sua grande parte das vezes, o sistema é falho e não dispõe de seu total suporte para os necessitados desse sistema, configurando-se assim, uma das maiores problemáticas desse pernicioso cenário.

Primordialmente, é notório realçar uma falha no sistema carcerário, isso porque de forma direta afecta de presos, que, em sua maioria dos casos, são detidos pela polícia sem a minima presença de provas sobre o crime. Prova disso recai na porcetagem exposta pela revista VEJA, a qual informa que apenas 39% dos detentos não são condenados, sendo indiscutível conjuntamente a isso, o não investimento do governo na reintegração social, analisando a conjuntura de que reintegração é de suma importância para a readaptaçã e orientação humanista na ressocialização.

Tautócrono a isso, com o objetivo de alterar o cenário do sistema carcerário brasileiro, é dever do estado conjutamente  aos sistemas penitenciários, efetuar uma revitalização no sistema de Justiça, para combater a lentidão e permitir que os presos tenham acesso a formas adequadas de defesa, como a defensoria pública, para que possam ter um maior apoio na reintegração social, melhorias nas suas celas, que na grande parcela das vezes é superlotada, havendo mais do que o limite de detentos, maiores investimentos na saúde, pois muitos presos adoecem e chegam a morrer por escassez de atendimento médico no presídios. Por conseguinte, é imprescindível que o estado haja o mais rápido possível, para que só assim possa haver uma melhoria que beneficie não só os detentos, como a população em conjunto.