Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 5º, o direito a liberdade e igualdade de qualquer perante a lei. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o sistema carcerário brasileiro, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.

Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater as superlotação dos presídios brasileiros e falta de ressocialização dos ex-presidiários na sociedade. Nesse sentido, a falta de incentivo do Estado não permite com que cidadãos possam se estabelercer de maneira igualitária na sociedade brasileira. Essa conjuntura, segundo as ideias do filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social”, já que o Estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como, por exemplo, a igualdade, a segurança e a propriedade, o que infelizmente é evidente no país.

Ademais, é fundamental apontar a falta de um sistema judiciario eficaz como impulsionador dos inumeros problemas envolvendo o sistema carcerário no Brasil. Segundo uma reportagem feita por Antônio Vital apenas 60% dos mais de meio milhão de presos já foram completamente julgados. Diante de tal exposto, essa falta de eficacia na administração por meio de um sistema de governo falho, nos trás uma sociedade mais injusta do que já somos. Logo, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Depreende-se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo, faça direcionamentos de um número maior de impostos para que possa-se fazer uma reforma no sistema judicíario brasileiro e torna-lo mais eficaz e, com isso, consiguir estabelecer um sistema mais justo e igualitário, a fim de diminuir as super lotações e o indice de presos provisórios. Assim, se consolidará uma sociedade mais justa, onde o Estado desempenha corretamente seu “contrato social”, tal como afirma John Locke.