Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

Com advento do Artigo 5º da Constituição Federal de 1988: Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo aos presos o respeito à integridade física e moral. Nesse sentido, à frente dos desafios do sistema carcerário, faz-se necessário caminhos para combater tais problemas que inferem aos direitos humanos dos detentos. Para tanto, é cabível avaliar a má admnistração, aliada a falta de oportunidade que se tornam uma problemática para solução da ressocialização presídiaria na nação brasileira.

Nesse viés, é coerente notificar que a má adminitração nesse setor oriunda outros problemas, bem como os maus-tratos e a superlotação nas cadeias, consequentemente ocasionando a violência. À vista disso, sob a perspectiva do livro “Os Miseráveis”, a literatura relata a história de Jean Valijean, um homem devastado pela miséria, que rouba um pão e é condenado a cinco anos de prisão. Desse modo, em situação análoga a obra literária, é indubitável a efetivação de um sistema ágil e válido para gerência adequada dos presos, em virtude de uma melhoria dentro dos presídios. Logo, necessita-se de medidas promotoras para essa contrariedade na contemporaneidade.

Outrossim, dito isso, é importante frisar que o falho sistema carcerário juntamente a sociedade estigmática, que visam os presídios como local de punição, influenciam na falta de oportunidade de vida dos ex-detendos , estimulando a volta ao crime. Diante do exposto, em acordo com o educador e filósofo Paulo Freire: “Ensinar não é apenas transferir conhecimento, mas criar as possibilidades para a sua própria produção ou sua construção”. Dessa forma, é de extrema importância a confecção de diretrizes que visem a prisão como um lugar de recuperação para formação do cidadão. Por conseguinte, é ético salientar a chance de caminhos com objetivos ambíguos como solução para sociedade brasileira.

Portanto, urge discutir sobre o sistema carcérario brasileiro: problemas e soluções. Sendo assim, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, órgão responsável pela administração pública, aliado à Secretaria dos Direitos Humanos realizar a efetivação ágil das diretrizes do sistema, por meio de políticas públicas penitenciárias que visem mudanças, como a aplicação de penas alternativa aos pequenos casos e programas educacionais para prevenção do uso de drogas, a fim de minimizar falhas administrativas e problemas de superlotação que interferem na dignidade humana e social. Feito isso. será possível certificar o respeito à integridade física e moral, conforme o Artigo 5º da Constituição Federal de 1988.