Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 05/10/2021
Rebelião, assassinatos em série e disseminação descontrolada de doenças são apenas algumas das muitas consequências que o Brasil tem sofrido com um sistema prisional tão instável. Todas as prisões excedem sua capacidade total e não há policiais suficientes para manter o controle. Indivíduos em prisões transformados em barris de pólvora prontos para explodir.
Com base nesse preconceito, vale destacar que as prisões, como forma de punição geral, têm levado à expansão das unidades prisionais. Nesse sentido, as futuras alterações legais às punições no Código Penal Brasileiro são adequadas, e as instituições judiciais e os departamentos administrativos devem promover a distribuição de punições compatíveis com os crimes cometidos. Por exemplo, para crimes como furto, roubo e tráfico pode ser aplicada multa equivalente ao valor obtido, enquanto para crimes mais graves, como homicídio e estupro, pode ser encarcerado em regime fechado. Melhorar a eficiência das penalidades e reduzir o número de detidos.
Michel Foucault acredita que a restauração da liberdade na prisão não é para corrigir as pessoas, mas para disseminar criminosos mais perigosos na sociedade. Isso porque muitos presídios não realizam a reeducação dos presos. O mais grave é que, segundo a revista Carta Capital, os presos não são separados de acordo com o grau de periculosidade da lei, o que ajuda a fortalecer a reeducação. -educação de presos. A ocorrência de facções e rebeliões.
Em suma, o sistema prisional brasileiro violou os direitos humanos e não cumpriu seu papel devido. Diante disso, é necessária uma solução. O Ministério da Justiça deve desenvolver atividades de ensino e esporte por meio de organizações não governamentais, a fim de proporcionar oportunidades de reinserção na sociedade. Em particular, o Ministério de Relações Públicas deve cooperar com o atual governo para investir na expansão das prisões para acabar com a superlotação e apaziguar a violência. De acordo com Martin Luther King: “O direito de ser adiado é o direito de ser negado.”