Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

A partir do século XVI, iniciou-se o tráfico de escravos para o Brasil, com o intuito de gerar lucro para a produção açucareira. Tratados como mercadorias, eram sujeitos à condições sub-humanas, durante as viagens de vinda ao país. Atualmente, tal precariedade é vista em um contexto diferente: dentro dos próprios presídios brasileiros. Sob esse olhar, torna-se relevante discutir sobre o atual sistema carcerário brasileiro, bem como alternativas para contornar tal problema.

No que se refere à temática em questão, pode-se tomar como primeiro ponto a ser ressaltado o fato de, sendo o Brasil o terceiro país que mais prende no mundo, a superlotação, questão presente desde o tráfico negreiro, ser um problema recorrente nas penitenciárias: Manaus, por exemplo, possui um índice de ocupação que ultrapassa 480%, considerado o maior do país, segundo o Ministério da Justiça. Desse modo, fica evidente o descaso do Estado quanto à devida questão, visto que políticas educacionais, consideradas um direito garantido pela Constituição de 1988, são pouco desenvolvidas no interior dos presídios, além da questão infraestrutural ser posta pouco em prática.

Outrossim, torna-se crucial entender que a violência está diariamente presente nas penitenciárias: em 1º de janeiro de 2017, ocorreu, em Manaus, o segundo maior massacre do sistema prisional brasileiro. Tragédias como essa ocorrem pois, dentre outros fatores, há, nos presídios, indivíduos, geralmente de baixa periculosidade, aprisionados ainda sem condenação, os quais entram em contato com facções criminosas. Assim, em todo esse processo ocorre um erro do Estado ao não se atentar para o fato de que, apenas encarcerá-los, ainda sem julgamento, faz com que a violência, a qual é, segundo Jean Paul Sartre, sempre uma derrota, apenas se dissemine cada vez mais.

Diante dos fatos expostos, torna-se evidente a necessidade de melhorar o sistema carcerário brasileiro. Nesse sentido, em primeiro lugar, o governo federal deve conceder verbas aos estados para a construção de novos e a reforma dos atuais presídios. O Ministério da Justiça, por sua vez, deve agilizar os processos prisionais, evitando prender os que não possuem condenação. Ademais, o Ministério da Educação, em parceria com os governos estaduais, tem, por dever, garantir o direito à educação para o presidiário, contratando professores especializados e materiais didáticos adequados e, aliada à essa questão, o Ministério dos Direitos Humanos deve garantir que tal direito social seja atendido, pois, garantir o direito do preso é, certamente, garantir o direito da sociedade em recebê-lo de volta.