Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

Foi o sociólogo alemão Émile Durkheim, no século XIX, quem discorreu sobre a Anomia. Essa é definida como a crise moral das intituições vigentes e entre seus efeitos estão o aumento das taxas de suicídio e crimes. Segundo o sociólogo, o crime é uma característica funcional da sociedade até um certo marco e, quando esse é ultrapassado, torna-se um empencilho. Atualmente, o sistema prisional brasileiro urge por solucionar seus problemas de inviabilidade do sistema judicial brasileiro, superlotação de estabelecimentos carcerários e falta de auxílio à vida pós prisão do ex-detento.

O Brasil é o quarto país com o maior número de presos no mundo e, desses quatro, o qual essa estatística mais cresce. Devido a falta de competência e agilidade do sistema judicial brasileiro, o fluxo de detentos, ao invés de ser equilibrado pela saída de uns e entrada de outros, acaba por sofrer estagnação, acontecendo apenas a entrada desses. Por causa da superlotação de prisões, muitos presos em situação temporária aguardam anos até serem julgados em locais inadequados como delegacias e até em “containers”. É essencial a desenvoltura da realização efetiva de julgamentos por parte do Poder Judiciário brasileiro, juntamente com o providenciamento de habitações salubres e plausíveis para os detentos. Para assim garantirmos a eficiência no cumprimento e vigilância das leis, bem como a qualidade de vida dos presos.

Similarmente à incompetência do Poder Judiciário brasileiro, evidenciamos a falta de orientação e reeducação dos detentos para que, uma vez que de volta a sociedade, não cometam os mesmos erros e retornem para a prisão. A reincidência de ex-detentos às cadeias, no Brasil, chega a 70% de acordo com o Levante Nacional de Informações Penitenciárias. A devida reabilitação de antigos presos à sociedade é de extrema importância e caracteriza uma das possíveis soluções para a diminuição da estatística anterior. Portanto, é, mais uma vez, dever do Poder Judiciário elaborar planos de ação que impliquem nessa melhora.

Por fim, como argumenta Durkheim, é necessário chegarmos a uma estatística aceitável e funcional do crime. Assim, é essencial que o Poder Judiciário brasileiro execute uma reforma no seu sistema penal, para garantir a aceleração de julgamentos de forma justa, mas também a amenização do problema da superlotação de prisões. Ademais, é preciso criar um sistema de auxílio aos condenados dentro e fora de estabelecimentos carcerários, com o fito de preparar esses cidadãos novamente para a vida em sociedade.  Só assim, amenizaremos a urgente crise penitencial brasileira.