Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções

Enviada em 03/10/2021

Zygmunt Bauman, filósofo e sociólogo Polonês, em sua teoria sobre a ‘‘Vida Líquida’’, desnudou comportamentos egoístas e superficiais da humanidade, percebe-se isso no que tange à questão do sistema carcerário brasileiro. Isso pode ocorrer tanto pela ineficiência do estado, quanto pela fragilidade do sistema prisional. Desta forma, fica-se claro que estes pontos mencionados precisam ser, urgentemente, solucionados.

Em primeiro lugar, é válido relembrar o caso do criminoso Lázaro Barbosa, o qual é conhecido nacionalmente e conta com uma extensa ficha de passagem pela polícia; e sendo foragido três vezes por esta, torna-se evidente uma falha no sistema carcerário, a qual expõe, de tal forma, sua fragilidade exorbitante e ineficiência, visto que, para o bem comum, aqueles que estão sob as influências do crime precisam cumprir, à risca, sua pena de reclusão social dentro do presídio. Outrossim, em decorrência deste caso, surgiu-se o levantamento nas redes sociais de que, se houvesse a continuidade de sua vida, a pena imposta a Lázaro seria, de fato, cumprida, reforçando ainda mais a desconfiança dos brasileiros ante ao sistema judicial notoriamente falho.

Em segundo lugar, subsequente aos levantamentos surgidos devido a falha exposta acima, é fulcral destacar que a promulgada Constituição Federal de 1988, em seu Art. 6°, diz que é direito de todos o acesso a segurança e ao lazer, e tendo em vista a lacuna gerada devido a falibilidade do tema em pauta, a seguridade dos residentes do território brasileiro é colocada em risco e posterior a isso, também a possibilidade do seu lazer, visto que, sem a confiança de se manisfestar em sua vida publicamente, tampouco será concebível o acesso seguro de pôr em prática seus afazeres em locais públicos.

Logo, de acordo com o que foi exposto, torna-se evidente o papel social do Estado, pois ignorar casos relacionados a esta problemática, nesse âmbito de questão, seria lamentável. Portanto, cabe a este - como assegurador do bem-estar populacional-, promover uma aplicabilidade real de penas aos detentos e melhorar a infraestutura carcerária, por meio da fiscalização destes e pela disponibilização de verbas governamentais, a fim de que, casos que coloquem a segurança da população em risco sejam erradicados. Bem como, também é dever dos profissionais da polícia, juntamente ao poder judiciário, não somente por seus deveres legais, mas por suas obrigações outorgadas, uma efetividade mediante ao cumprimento deseu papel, o qual visa garantir a segurança populacional e por conseguinte, o fim de casos relacionado aos citados por Bauman em sua teoria.