Sistema carcerário brasileiro: problemas e soluções
Enviada em 03/10/2021
“Cadeia guarda o que o sistema não quis, esconde o que a novela não diz, ra tá tá tá, sangue jorra como água, do ouvido, da boca e nariz”. Este trecho da canção “diário de um detento” do grupo nacional de hip-hop Racionais Mc´s, explícita toda a barbárie ocorrida no massacre do Carandiru, e mostra as desumanas condições dos presídios brasileiros. Dito isto, no Brasil, o sistema carcerário apresenta diversas falhas, como a superlotação dos presídios, a insuficiência jurídica e do governo de forma geral, as quais devem ser palco de discussão o mais breve possível afim de solucionar estas problemáticas de maneira eficiente.
Outrossim, segundo a diretora de políticas penitenciárias Valdirene Daufemback “banalizamos o uso de prisões”, com um aumento de 90 mil detentos em 1990, para 607 mil em 2017, isto revela a baixa efetividade do Estado em fornecer direitos básicos a população como saúde, educação e segurança. A falta destes direitos facilita o aumento da criminalidade, mesmo que seguir ou não as normas sociais seja uma escolha do indivíduo. Também é necessário ressaltar as pessímas condições das detenções, as quais dificultam até mesmo o trabalho dos próprios agentes penitenciários, com isto os presos em sua maioria não são ressocializados e o caráter punitivo da pena sempre é destacado, assim aumentando ainda mais o número de criminosos, corroborando para um ciclo sem fim da criminalidade.
Ademais, o juridiciário não arca com seus deveres de maneira correta, é apontado pelo advogado Gustavo do Val Rocha que 40% dos detentos são presos provisórios, ou seja não deveriam estar cumprindo pena de maneira definitiva, sendo em diversos casos colocados junto com criminosos já sentenciados. Além disto, a quantidade de defensores públicos em relação aos presidiários cujo necessitam de apoio jurídico é ínfima, todas estes empecilhos culminam para uma superlotação dos presídios, não só tornando qualquer tentativa de realocação destes indivíduos na sociedade improvável e de difícil execução, como também promovendo a atuação de faccões criminosas dentro das detenções, aumentando a chance de rebeliões as quais podem resultar em óbitos.
Portanto, a intervenção estatal deve ser imediata, com o aumento do suporte aos tribunais, ocorrendo a contratação de defensores públicos para diminuir o número de presos provisórios, a reforma e construção de presídios, visando ter condicões básicas de higiene e estrutura correta, precisa acontecer, afim de diminuir a superlotação e as pessímas condicões das prisões. Desta forma, projetos para a restituição destes indivíduos no meio social devem ocorrer dentro e fora dos presídios, dentre estes pode-se incluir o estímulo ao esporte, leitura e a possibilidade da conclusão dos estudos, para deste modo encerrar com as falha no sistema carcerário e promover uma melhora geral na nação.